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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7944, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno deste Órgão, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 383, de 25 de março de 2021, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, e determina a instituição de Comissão Permanente de Segurança pelos tribunais; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 7.881, de 21 de outubro de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, que estabelece o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Inteligência - NUINT, subordinado à Seção de Polícia Judicial - SEPOJ, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Inserir a alínea "a" no inciso VI do artigo 3º da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º...........................

.....................................

VI – Seção de Polícia Judicial (SEPOJ);

a) Núcleo de Inteligência (NUINT);

......................................

Art. 3º Alterar o inciso IV do artigo 7º da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º...........................

IV – supervisionar as ações da Seção de Polícia Judicial – SEPOJ e do Núcleo de Inteligência – NUINT;

 

Art. 4º Incluir o artigo 13-A, com as atribuições do Núcleo de Inteligência - NUINT:

.......................................

TÍTULO II

Das Competências das Unidades Administrativas

CAPÍTULO I

Da Presidência

.......................................

Seção VI

Da Seção de Polícia Judicial

........................................

Subseção I

Do Núcleo de Inteligência

Art. 13-A  Ao Núcleo de Inteligência compete:

I - desenvolver ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais à segurança institucional, pessoal dos(a) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as), usuários(as) e dos demais ativos do TRE-DF, bem como propor as medidas necessárias para a mitigação dos riscos identificados;

II - propor o estabelecimento de cooperação interinstitucional com outros órgãos, agências e unidades de inteligência;

III - realizar as atividades de inteligência e contrainteligência em conformidade com a legislação vigente e os normativos estabelecidos pelo CNJ e pelo TRE-DF;

IV - operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizados pelo Presidente;

V - propor a contratação de curso de capacitação em inteligência para servidores(as) que atuem no NUINT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

PRESIDENTE - RELATOR

  

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 09/08/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente

Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho

Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Eleitoral Robson Barbosa

Desembargador Eleitoral Souza Prudente

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 147, de 16.8.2022, p. 2-3.