Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7946, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o afastamento da Desembargadora Eleitoral NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO do exercício do cargo efetivo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; com fundamento na Resolução TSE nº 23.486/2016 e no disposto nos artigos 15 e 26, §1º, do Regimento Interno desta Corte; bem como o contido no PA SEI nº 0005723-77.2022.6.07.8100,

Considerando os pedidos de afastamento do exercício dos cargos efetivos formulados pelos desembargadores eleitorais para dedicação exclusiva às atividades eleitorais;

Considerando o contido no art. 94 da Lei nº 9.504/1994, segundo o qual os feitos eleitorais terão prioridade para os juízes de todas as justiças e instâncias no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições;

Considerando o expressivo aumento dos processos eleitorais a serem julgados pela Corte a partir das convenções partidárias, em razão, principalmente, das representações por propaganda antecipada e irregular, reclamações, registros de candidaturas, prestações de contas dos candidatos eleitos (art. 30, §1º da Lei nº. 9.504/1994) e Ações de Impugnação Judicial Eleitoral;

Considerando o aumento do número de sessões a serem realizadas para o julgamento das ações eleitorais;

Considerando a necessidade de serem tomadas diversas providências administrativas para a concretização das eleições, em especial o planejamento das ações para as eleições, requisição de servidores e da infra-estrutura necessária;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir o afastamento da Desembargadora Eleitoral Suplente NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, no período entre 23 de agosto de 2022 até o término do exercício pleno da Corregedoria Regional Eleitoral ou até o 5º dia após o segundo turno das eleições, se houver, o que ocorrer primeiro, a fim de que possa compatibilizar os compromissos da Vice-Presidência deste Tribunal, concernentes a todos os atos preparatórios das eleições, bem como das sessões de julgamento que se avizinham e da apreciação de processos originários e recursos eleitorais, na forma regimental.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL BELINATI

PRESIDENTE - RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 23/08/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho

Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Eleitoral Robson Barbosa de Azevedo

Desembargador Eleitoral Souza Prudente

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 155, de 26.8.2022, p. 7-8.