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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7953, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a montagem das mesas receptoras de votos (MRVs) nas Eleições Gerais de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA SEI nº 0008258-76.2022.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° A montagem das mesas receptoras de votos (MRVs), nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Distrito Federal, observará o disposto nesta Resolução.

Art. 2º As mesas receptoras de votos (MRVs) serão montadas pelos(as) servidores(as) dos cartórios eleitorais, pelos(as) técnicos(as) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC e pelos(as) servidores(as) integrantes da força de trabalho estruturada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nos dias 1º e 29 de outubro, a partir das 8h (oito horas).

§ 1º Os(As) Administradores(as) de Local serão convocados(as) para auxiliar na montagem das MRVs nas datas citadas no caput deste artigo.

§ 2º A critério da autoridade judiciária eleitoral, os(as) presidentes de mesa e os(as) supervisores(as) de local também poderão ser convocados(as) para auxiliar na montagem das MRVs.

Art. 3º As autoridades judiciárias eleitorais publicarão edital de ciência da montagem das mesas receptoras de votos (MRVs), com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a fim de que os partidos políticos, os(as) representantes das coligações constituídas, as federações partidárias e a quem mais interessar possam acompanhar os trabalhos.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

PRESIDENTE – RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 01/09/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega

Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Eleitoral Robson Barbosa de Azevedo

Desembargador Eleitoral Souza Prudente

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 170, de 8.9.2022, p. 2.