
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8115, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a especialidade de um cargo vago de Analista Judiciário, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade - Medicina, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, para Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado, Especialidade: Medicina (Clínica Médica).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99, caput, da CF/88; pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno do TRE-DF, e considerando que por meio da Resolução TSE nº 23.741/2024, foi aprovada a atualização da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias, integrantes dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais, previstas no Anexo da Resolução nº 20.761/2000, e considerando, ainda, o contido no Procedimento SEI nº 0007555-43.2025.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a especialidade de um cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade - Medicina, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, para Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado, Especialidade: Medicina (Clínica Médica).
Art. 2º O cargo vago objeto da presente alteração foi criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994 e decorre da aposentadoria especial do servidor Cezar Kozak Simaan, a partir de 18/08/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 2, de 18 de agosto de 2025.
Art. 3º A alteração promovida por esta Resolução não importa em aumento de despesa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Desembargador Eleitoral JAIR SOARES
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 15/12/2025.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Jair Soares - Presidente
Desembargador Eleitoral Sérgio Rocha
Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega
Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo
Desembargadora Eleitoral Leonor Aguena
Desembargador Eleitoral Néviton Guedes
Desembargador Eleitoral Asiel Henrique de Sousa
Procurador Regional Eleitoral Substituto Edmar Gomes Machado
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 1, de 7.1.2026, p. 2.

