
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8116, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução TRE-DF nº 7.754, de 17 de agosto de 2017, que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais; do contido no artigo 16, II do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; do previsto nos artigos 10 a 12 da Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o deliberado no PA SEI 0003316-74.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1o O artigo 2º, caput, da Resolução TRE-DF nº 7.754, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no TRE-DF será composto pelos seguintes membros titulares:
...
VI - 1 (um) magistrado indicado pela respectiva associação ou entidade sindical, sem direito a voto;
VII - 1 (um) servidor indicado pela associação ou entidade sindical, sem direito a voto;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Desembargador Eleitoral JAIR SOARES
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 15/12/2025.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Jair Soares - Presidente
Desembargador Eleitoral Sérgio Rocha
Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega
Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo
Desembargadora Eleitoral Leonor Aguena
Desembargador Eleitoral Néviton Guedes
Desembargador Eleitoral Asiel Henrique de Sousa
Procurador Regional Eleitoral substituto Edmar Gomes Machado
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 1, de 7.1.2026, p. 2-3.

