
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8123, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Revogar integralmente a Resolução TRE-DF nº 7.499, de 12 de dezembro de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando o contido no PA 0001080-37.2026.6.07.8100, Considerando que a Resolução TRE-DF nº 7.499, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre as requisições de servidores públicos pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando que, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, a qual passou a disciplinar de forma integral, uniforme e exaustiva, em âmbito nacional, todos os procedimentos relativos à requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
Considerando que a Resolução do TSE, por sua natureza normativa e hierárquica, possui caráter vinculante para todos os Tribunais Regionais Eleitorais, prevalecendo sobre os atos normativos locais quando houver duplicidade de regulamentação da mesma matéria;
Considerando que a Resolução do TSE incorporou regras atualizadas às orientações do Tribunal de Contas da União, ajustou prazos, modernizou procedimentos, disciplinou a atuação das zonas eleitorais e das secretarias, previu limites quantitativos e trouxe novas disposições específicas aplicáveis a todo o país;
Considerando que a manutenção da Resolução TRE-DF nº 7.499/2012, cuja redação é anterior à norma nacional e contém dispositivos parcialmente conflitantes, desatualizados ou já superados pela regulamentação superior, gera risco de insegurança jurídica, duplicidade normativa, interpretações divergentes e procedimentos inconsistentes no âmbito deste Tribunal;
Considerando que a consolidação normativa, mediante revogação expressa de atos obsoletos, é prática administrativa recomendada, contribuindo para o alinhamento institucional às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e para a simplificação dos fluxos internos;
Considerando, por fim, que a matéria já se encontra plenamente regulamentada em nível nacional desde 2017, não subsistindo justificativa para a permanência de ato local que trata do mesmo objeto;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar integralmente a Resolução TRE-DF nº 7.499, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º A requisição de servidores públicos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF fica regida apenas pela Resolução TSE nº 23.523/2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Desembargador Eleitoral JAIR SOARES
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 09/03/2026.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Jair Soares - Presidente
Desembargador Eleitoral Sérgio Rocha
Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega
Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo
Desembargadora Eleitoral Leonor Aguena
Desembargador Eleitoral Néviton Guedes
Desembargador Eleitoral Asiel Henrique de Sousa
Procurador Regional Eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 45, de 16.3.2026, p. 2-3.

