Atribuições da Ouvidoria do TRE-DF
As atribuições e atividades da Ouvidoria do TRE-DF estão regulamentadas pela Resolução TRE-DF n.º 8.094/2025 (arquivo pdf), tendo sido instituída com a finalidade principal de atuar como canal permanente de comunicação entre o cidadão e as unidades da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
A Ouvidoria busca esclarecer as dúvidas dos eleitores, prestar e receber informações, recepcionar demandas específicas sobre as atividades e os atos praticados no âmbito do Tribunal, tais como sugestões, solicitações, reclamações, denúncias e elogios.
Diante disso, torna-se importante destacar que a Ouvidoria não atua em questões jurídicas sobre matéria eleitoral, vez que, para as “ Consultas Eleitorais ”, existe previsão específica sobre esse procedimento no Regimento Interno do TRE-DF, quando devem ser adotadas as medidas jurídicas cabíveis, mediante a formalização da solicitação via protocolo no Tribunal.
As principais atribuições da Ouvidoria estão relacionadas a seguir:
- Funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
- Viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
- Promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos(as) cidadãos(ãs);
- Atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;
- Estimular a conscientização dos(as) usuários(as) sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do(a) usuário(a), em observância à legislação pertinente;
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão perante órgão;
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o(a) usuário(a) e o Tribunal, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes; e
- Contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei no 13.709/2018 – LGPD
- Resguardar os dados pessoais dos(as) usuários(as) nas ocorrências registradas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
- Coordenar e secretariar os trabalhos da Comissão da Lei de Acesso à Informação – LAI e da Lei de Proteção e Defesa aos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos – LDUSP; e
- Aferir a satisfação dos(as) usuários(as) com os serviços prestados pela Ouvidoria.