Fundo partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico . A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 11.459/2009
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II.
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Resolução-TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004
Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e nas leis conexas, e a distribuição do Fundo Partidário – em fase de alteração.
Resolução TSE nº 23.604/2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
Portaria-TSE nº 288, de 9 de junho de 2005
Regulamenta a Resolução-TSE nº 21.975/2004 – em fase de alteração.
Dotação Orçamentária (formato xlsm)
Atualizado em 05.09.2023
O critério de distribuição foi definido pela Lei nº 9.096/95, alterada pela Lei nº 11.459/2007 e Lei nº 12.875/2013. Para informação acerca dos valores distribuídos no exercício (mensal e global), acesse a planilha formato CSV ou XLS acima.
Os arquivos no formato XLS (EXCEL) estão compactados.