Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária – Módulo Externo (SisAntena)
O SisAntena foi instituído pela Resolução TRE/DF n. 7.673/2015. Desenvolvido e mantido pela Seção de Análises e Sistemas (SASIS), unidade responsável na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-DF, o sistema gerencia o agendamento de inserções de propaganda partidária gratuita no Distrito Federal.
Instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096/1995, o acesso externo ao sistema se encontra indisponível, visto não ser mais possível agendar propaganda partidária em razão da Lei n. 13.487/2017.
A Lei n. 13.487/2017 REVOGOU os artigos da Lei n. 9096/95 que permitiam o acesso dos Partidos Políticos ao Rádio e à Televisão para divulgação de seus programas partidários.
Legislação aplicável:
- Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), REVOGADA em parte pela Lei nº 13.487/2017
- Resolução/TSE nº 20.034/1997 (Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos).
- Resolução TRE-DF 7673/2015 (Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal).
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA - 2016 (formato PDF)
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA - 2017 (formato PDF)
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA - 2018 - A Lei n. 13.487/2017 REVOGOU, a partir de 1º de janeiro de 2018, os artigos da Lei n. 9096/95 que permitiam o acesso dos Partidos Políticos ao Rádio e à Televisão para divulgação de seus programas partidários.