Eleitor no Brasil

Por meio do Título Net você poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Mas ATENÇÃO, desde o dia 09/04/2024 o autoatendimento por meio do Título Net está bloqueado para eleitoras e eleitores que necessitarem de coleta biométrica. É o caso da maioria das pessoas que vão tirar o título pela primeira vez, com exceção de residentes no exterior ou em alguns municípios da BA, do GO e de PE.


Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto:

1 - Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.


Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.

Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Consultar débitos.

2 - Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.


Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade com foto, preferencialmente, ou certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria (frente e verso).


b) Comprovante de residência, que deverá estar em nome:

b.1) do Requerente ;

b.2) dos pais do Requerente ; ou

b.3) do cônjuge do Requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome).

Obs.: Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome próprio ou nos relacionados acima, o(a) interessado(a) poderá apresentar declaração , sob as penas da lei, de que não possui o respectivo comprovante.


c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção "Outros".


d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos  (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção : As imagens devem estar totalmente legíveis , sob pena de indeferimento do requerimento, e nas seguintes definições:

º Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.
º Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

3 - Faça seu requerimento.


Atenção : No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato , pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação de informações. Nesse caso, o interessado deverá aguardar o cartório entrar em contato. A falta de complementação do pedido poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Não há prazo fixo para a conclusão da análise dos requerimentos pelos cartórios. O tempo de atendimento vai variar de acordo com o cumprimento das exigências e da regularidade da documentação apresentada.

Iniciar seu autoatendimento.

ATENÇÃO: Caso conste do comprovante de autoatendimento a informação de que a zona eleitoral que receberá o seu requerimento retomou com a coleta biométrica, será necessário o comparecimento pessoal ao cartório, em até 30 dias, para conclusão do atendimento eleitoral (coleta dos dados biométricos). O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a exclusão do requerimento.

Sendo necessária a coleta biométrica, após a finalização do seu requerimento, retorne à página inicial do TRE/DF, acesse a opção "Agendamento" e marque a data de seu comparecimento ao cartório. 

4 - Acompanhe seu requerimento.


Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.

Depois de deferido o requerimento pelo Juiz Eleitoral, o eleitor poderá baixar a via eletrônica do título pelo aplicativo e-Título . O documento impresso não será enviado ao requerente.

O interessado somente deverá refazer novo requerimento se verificar, quando do acompanhamento do pedido anterior, que o requerimento consta como excluído no sistema. Nesse caso, deverá observar o motivo da exclusão para não repetir o equívoco.

Acompanhar requerimento.