Certidão de filiação partidária
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A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados ( Res.-TSE nº 23.117, de 2009 , art. 22).
A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (  Res.-TSE nº 23.117, de 2009  , art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos 
arts. 21 e 22 da  Lei nº 9.096  , de 1995.

