Restituição de multas eleitorais

O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio ( formulários ) protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.

A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

Saiba mais: Portaria TSE n° 40/2006 (formato PDF)

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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