Inscrição para Sustentação Oral (Videoconferência)
Senhora Advogada e Senhor Advogado,
Foi publicada no dia 29 de abril de 2020 a
Resolução 7848 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
que institui em caráter excepcional a realização das sessões de julgamento por videoconferência. Nos termos do § 2º do artigo 2º do mencionado ato normativo, o(a) interessado(a) deverá se inscrever em até 24 horas antes da sessão de julgamento na qual pretende realizar sustentação oral. As sessões são realizadas de forma híbrida por meio da plataforma ZOOM (Zoom Cloud Meetings) e, nos termos do artigo 3º da Resolução em destaque, caberá ao(à) advogado(a) interessado(a) zelar pelas condições técnicas para transmissão audiovisual de sua sustentação oral.
Para se inscrever o(a) interessado(a) devera encaminhar e-mail para o endereço
ce@tre-df.jus.br
ou mensagem via
Whatsapp
para o telefone
(61)
99674-5418
contendo as seguintes informações:
Dia da sessão de julgamento;
número do processo;
nome da parte representada; nome, número de inscrição na OAB, e-mail
e
telefone celular do(a) advogado(a)
(com Whatsapp) por meio dos quais receberá o link de acesso para a videoconferência. O link será enviado até uma hora antes da realização da sessão para a qual foi feita a inscrição.
Resolução TRE/DF nº 7848/2020
(arquivo PDF)