Inscrição para Sustentação Oral (Videoconferência)

Senhora Advogada e Senhor Advogado,

A Resolução TRE/DF nº 8012/2023 (arquivo PDF), publicada no DJe de 31.07.2023, regulamenta as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em suas diversas modalidades (presencial, híbrido, exclusivamente por videoconferência e por meio eletrônico).
Nos termos do § 2º do artigo 6º do mencionado ato normativo, o(a) interessado(a) deverá se inscrever em até 24 horas antes da sessão de julgamento na qual pretende realizar sustentação oral.
As sessões híbrida e/ou exclusivamente por videoconferência serão realizadas por meio da plataforma ZOOM (Zoom Cloud Meetings).
O artigo 7º da Resolução em destaque dispõe que caberá ao(à) advogado(a) interessado(a) zelar pelas condições técnicas para transmissão audiovisual de sua sustentação oral, e estabelece as orientações para sua realização.
Para se inscrever o(a) interessado(a) devera encaminhar e-mail  para o endereço ce@tre-df.jus.br ou mensagem via Whatsapp para o telefone (61) 99674-5418 contendo as seguintes informações: Dia da sessão de julgamento; número do processo; nome da parte representada; nome, número de inscrição na OAB, e-mail e telefone celular do(a) advogado(a) (com Whatsapp) por meio dos quais receberá o link de acesso para a videoconferência. O link será enviado até uma hora antes da realização da sessão para a qual foi feita a inscrição.