Comitê de Compliance e Proteção de Dados Pessoais (CCPDP)

O Comitê de Compliance e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-DF foi instituído pela Portaria Conjunta nº 31/2021 . Exerce o papel de encarregado pelo tratamento de dados pessoais e atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do inciso VIII do art. 5º. da Lei Geral de Proteção de Dados.

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019).