Julgamentos de Contas do TRE-DF pelo TCU

  • A partir do exercício de 2020, de acordo com o artigo 2º, inciso I,  da IN TCU nº 84/2020, somente terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento as contas dos responsáveis das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) significativas do Balanço Geral da União (BGU) e das empresas estatais selecionadas conforme a correspondente materialidade da participação acionária da União.

  • 2019 - Conforme Decisão Normativa TCU nº 180/2019, não foi constituído processo para julgamento da prestação de contas do TRE-DF referente ao exercício de 2019.
  • 2018 - Conforme Decisão Normativa TCU nº 170/2018, não foi constituído processo para julgamento da prestação de contas do TRE-DF referente ao exercício de 2018.
  • 2017 - Conforme Decisão Normativa TCU nº 161/2017, não foi constituído processo para julgamento da prestação de contas do TRE-DF referente ao exercício de 2017.
  • 2016 - Conforme Decisão Normativa TCU nº 154/2016, não foi constituído processo para julgamento da prestação de contas do TRE-DF referente ao exercício de 2016.
  • 2015 - O ACÓRDÃO Nº 9103/2017 - TCU - 2ª Câmara julgou as contas regulares e deu quitação plena aos responsáveis.