Transparência TCU

Aqui estão publicadas as informações relativas à tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, em observância à Instrução Normativa TCU nº 84/2020, art. 8º, I, da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, art. 6º e nos termos da Lei nº 8.443/1992, art. 7º.


Art. 8º, I - Informações sobre:

Link das informações

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos macrodesafios do Poder Judiciário e à missão do TRE-DF:

b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros:

Resultados das Eleições no Distrito Federal:

c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo TRE-DF para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos:
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público:

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício:
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros
g) a execução orçamentária e financeira detalhada
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas:
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada:

j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC):

Última atualização: 13.3.2024