Justiça Eleitoral Volante

Logo de requisição de serviços eleitorais móveis

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal conta com uma unidade móvel, denominada “JUSTIÇA ELEITORAL VOLANTE” - JEV, serviço criado em 2005 para atender os residentes no Distrito Federal, em especial, os núcleos populacionais com maiores dificuldades de acesso aos serviços eleitorais, estando habilitada a orientar e atender o eleitor nas solicitações de alistamento eleitoral, revisão, transferência e 2ª via.

A JEV funcionará a partir de demandas do próprio Tribunal ou daquelas provenientes de entidades públicas ou privadas que requeiram a autorização para sua utilização com antecedência mínima de 30 dias da data do evento.

Os pedidos deverão ser formulados mediante o encaminhamento de ofício dirigido à Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral, acompanhado de formulário devidamente preenchido, disponibilizado neste sítio. O não encaminhamento do formulário ou seu preenchimento parcial ensejará, automaticamente, o indeferimento da solicitação.

Nos anos em que forem realizadas eleições no Distrito Federal não serão atendidas solicitações da JEV, em razão da organização do pleito.

Cabe ao organizador do evento requisitar os serviços da Polícia Militar do Distrito Federal, a fim de garantir a segurança necessária ao bom andamento dos trabalhos da JEV, bem como certificar a existência da estrutura necessária ao funcionamento da unidade móvel no local, tais como sanitários, linha telefônica com discagem liberada para o prefixo 0800, rede elétrica e espaço físico suficiente para receber o ônibus da JEV. 

Não serão atendidas pela JEV quaisquer organizações político-partidárias ou que, embora assim não se caracterizem, utilizem-se de sua finalidade principal para apoio a agremiações, a candidatos ou a agentes políticos. Caso se verifique, durante o atendimento, qualquer manifestação de cunho político-partidário no local em que se encontre em funcionamento a unidade da JEV, o atendimento será imediatamente suspenso e o fato será comunicado ao Ministério Público para as medidas legais cabíveis. Se constatada qualquer espécie de participação da entidade requerente, ela perderá o direito à utilização dos serviços da unidade por um período a ser estabelecido pelo Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal.


Mais informações pelo telefone: 3048-4288

Para requerer os serviços da Justiça Eleitoral Volante e saber das datas disponíveis

Formulário de requerimento da unidade móvel da Justiça Eleitoral (formato PDF)

Abril/2024 (Previsto)

  • 10/04 - Programa "Mulheres nas Cidades em 2024" - Samambaia/DF

 

Março/2024 (Previsto)

  • 13/03 - Programa "Mulheres nas Cidades em 2024" - Itapoã/DF
  • 20 e 21/03 - Programa "Mulheres nas Cidades em 2024" - Ceilândia/DF

 

Fevereiro/2024

  • 21/02 - Programa "GDF Mais Perto do Cidadão" - Administração Regional de Santa Maria/DF