Núcleo de Cooperação Judiciária

A Resolução CNJ nº 350/2020 estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

 A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, conferindo agilidade e eficácia no intercâmbio de atos judiciais e de informações que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.

 O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pela Portaria Presidência nº 10/2021 de 14 de janeiro de 2021 (alterada pela Portaria Presidência 149 de 22 de julho de 2022) , atua na intermediação dos pedidos de cooperação com o objetivo de agilizar pedidos de cumprimento de atos judiciais, troca de informações e demais modalidades de colaboração previstos na mencionada Resolução CNJ, favorecendo o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

 

FUNDAMENTO LEGAL

 

●     Resolução CNJ nº 350/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.

●     Portaria Presidência nº 10/2021 - Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

 ●     Portaria Presidência 111 de 13 de junho de 2022 - Altera a Portaria Presidência nº10 de 2021.

 ●     Portaria Presidência 149 de 22 de julho de 2022 - Altera a Portaria Presidência nº10 de 2021.

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

I – Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo;

II – Juiz Auxiliar da Presidência Pedro de Araújo Yung-Tay Neto;

III – Servidora Alice Maria A. de Affonso Fabre;

IV - Patricia Barbosa de Oliveira.

 

CONTATOS

E-mail: ncj@tre-df.jus.br

Telefone: (61) 3048-4054