Núcleo de Cooperação Judiciária

A Resolução CNJ nº 350/2020 estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

 A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, conferindo agilidade e eficácia no intercâmbio de atos judiciais e de informações que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.

 O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pela Portaria Presidência nº 10/2021 de 14 de janeiro de 2021 (alterada pela Portaria Presidência 149 de 22 de julho de 2022) , atua na intermediação dos pedidos de cooperação com o objetivo de agilizar pedidos de cumprimento de atos judiciais, troca de informações e demais modalidades de colaboração previstos na mencionada Resolução CNJ, favorecendo o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

 FUNDAMENTO LEGAL

● Resolução CNJ nº 350/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências

● Portaria Presidência nº 10/2021 - Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

● Portaria Presidência nº 111/2022 - Altera a Portaria Presidência nº 10 de 2021

● Portaria Presidência nº 149/2022 - Altera a Portaria Presidência nº 10 de 2021

● Portaria Presidência nº 119/2024 - Altera a Portaria Presidência nº 10 de 2021

● Portaria Presidência nº 37/2025 - Atualiza as informações dos integrantes que compõem o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, constituído pela Portaria Presidência nº 10/2021

 Portaria Presidência 240/2025Atualiza as informações dos integrantes que compõem o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, constituído pela Portaria Presidência nº 10/2021

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

I – Desembargadora Eleitoral Maria Leonor Leiko Aguena;

II – Juiz Titular da 11ª Zona Eleitoral Wagner Pessoa Vieira;

III – Servidora Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre;

IV - Servidora Patricia Barbosa de Oliveira.

 CONTATOS

E-mail: ncj@tre-df.jus.br

Telefone: (61) 3048-4054

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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