Contas não prestadas

A Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, alterada pela Resolução TSE nº 23.662, de 18 de novembro de 2021, determina, em seu art. 54-B, § 2º, que os tribunais eleitorais manterão disponíveis para consulta pública, em página específica do seu sítio eletrônico, informações acerca dos partidos políticos que tiveram suas contas julgadas como não prestadas.

Para acessar tais informações acerca dos diretórios regionais dos partidos políticos do Distrito Federal, acesse o Sistema de Prestação de Contas – SICO, por meio do link https://sico-consulta-web.tse.jus.br/sico-consulta-web/home.jsf, utilizando os seguintes filtros:

 

- Tipo da Direção Partidária: Direção Estadual/Distrital

- UF: DF

- Situação: Julgada

- Julgamento: Conta não prestada