Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)

Conteúdo da página.

ATENÇÃO: Considerando que já está disponível uma nova versão do SIEL, a partir de 15/03/2021 não serão atendidas solicitações de endereço de eleitor formuladas por meio de ofício.

As AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e os(as) Delegados(as) de Polícia deverão solicitar seu cadastramento no SIEL , seguindo as orientações dos manuais constantes da tabela abaixo.

Para preencher o formulário de cadastramento no SIEL, clique no link https://siel.tse.jus.br/habilitacao .

Clique nos links constantes da tabela abaixo para acessar o manual completo ou de uma etapa específica .

ETAPAS PARA CADASTRAMENTO NO SIEL E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
( clique aqui para acessar o manual com todas as etapas abaixo
- Etapa 1 -
Preenchimento do Formulário de Cadastramento
( clique aqui para acessar o manual desta etapa )
- Etapa 2 -
Confirmação do E-mail do Solicitante
( clique aqui para acessar o manual desta etapa )
- Etapa 3 -
Confirmação da Conta de Acesso ao SIEL
( clique aqui para acessar o manual desta etapa )
- Etapa 4 - Assinatura do TCMS
( clique aqui para acessar o manual desta etapa )
- Etapa 5 -
Acesso ao Módulo de Pesquisas e Pedidos do SIEL
( clique aqui para acessar o manual desta etapa )
- Etapa 6 -
Cadastramento de Servidores(as) no SIEL
( clique aqui para acessar o manual desta etapa )
- Etapa 7 -
Realização de Pesquisas e Pedidos no SIEL
( clique aqui para acessar o manual desta etapa )

Esta Corregedoria é responsável apenas pelo cadastramento das autoridades que atuam no Distrito Federal com vinculação aos seguintes Órgãos:

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

- Tribunal Regional Federal da 1ª Região

- Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

- Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

- Polícia Civil do Distrito Federal

As autoridades mencionadas no parágrafo anterior poderão dirimir suas dúvidas pelo e-mail .

O cadastramento e o esclarecimento de dúvidas das autoridades vinculadas aos demais Órgãos localizados no Distrito Federal é de responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral.

As dúvidas das autoridades que atuam em Órgãos localizados nos Estados da Federação deverão ser dirigidas à Corregedoria Regional Eleitoral do respectivo Estado , cujos dados de contato constam do link https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/corregedorias-regionais-1 .

O acesso ao novo SIEL, após a autorização do cadastramento, será realizado por meio do link https://siel.tse.jus.br/session/new .

Outras informações, fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive norma aplicável, manual do usuário e vídeos demonstrativos de algumas etapas do cadastramento, poderão ser acessadas por meio do link https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistema-de-informacoes-eleitorais-siel .

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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