Política de Privacidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por meio da Portaria Conjunta nº 30/2020, instituiu a Política de Privacidade de Dados para navegação no sítio eletrônico do TRE-DF, alinhada aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet.
O objetivo da Política de Privacidade de Dados para navegação no sítio eletrônico do TRE-DF é esclarecer a todos os interessados a respeito dos tipos de dados que são tratados pelo Portal do TRE-DF, dos motivos da coleta e da forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar ou excluir estas informações.
Esta Política contém informações a respeito do tratamento total ou parcial, de forma automatizada ou não, dos dados pessoais dos usuários que acessam os sítios eletrônicos do TRE-DF.
Fundamentos da LGPD
O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos :
- o respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada
- a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
Principais conceitos da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados vai exigir a implantação de um conjunto de regras e processos dentro de empresas e entidades públicas. A lei que busca garantir a privacidade dos dados das pessoas localizadas em território brasileiro, é um documento complexo e seu cumprimento será obrigatório a partir de agosto de 2020. Veja abaixo os principais conceitos da LGPD:
- Agentes de tratamento: o controlador e o operador
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- Anonimização : utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
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- Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional
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- Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
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- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
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- Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
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- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
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- Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
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- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
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- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
- acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados
- armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado
- arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
- avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados
- classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido
- coleta - recolhimento de dados com finalidade específica
- comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados
- controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado
- difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados
- distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido
- eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório
- extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
- modificação - ato ou efeito de alteração do dado
- processamento - ato ou efeito de processar dados
- produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
- recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão
- reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo
- transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
- transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
- utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados
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