Tribunal indefere pedido de propaganda partidária do PHS
Na sessão realizada na última quarta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), à unanimidade, não acolheu o pedido de veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão em 2013 formulado pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
A relatora do processo foi a Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch.
O PHS formulou, em 16/11/2012, requerimento de veiculação de propaganda político-partidária gratuita no rádio e televisão mediante inserções no primeiro e no segundo semestre de 2013.
A Seção de Registros de Partidos Políticos (SERPP) do TRE-DF manifestou-se pelo indeferimento do pedido, pois a agremiação não teria cumprido as exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Além disso, a SERPP apontou que a legenda partidária não indicou as datas das transmissões e das emissoras geradoras.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu parecer, adotou entendimento semelhante ao da unidade técnica do TRE-DF e opinou no sentido do não acolhimento do pedido.
Antes de analisar o mérito da questão, a relatora, em seu voto, afirmou que, embora não tenham sido indicadas as datas das inserções, a SERPP reservou tempo para transmissão da propaganda, de modo que essa irregularidade foi sanada. A ausência de indicação das emissoras geradoras, por si só, não cria obstáculos à apreciação do pedido feito pelo partido.
Sobre o mérito, a Desembargadora afirmou que o PHS não atendeu as exigências contidas no artigo 57, I, a, da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com esta norma, os partidos políticos, desde sua fundação e devidamente registrado no TSE, terão direito a funcionamento parlamentar se tiverem concorrido em duas eleições para a Câmara dos Deputados e obtiverem candidatos eleitos em, no mínimo, cinco Estados. Se atendida esta exigência, a agremiação partidária poderá veicular propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
No caso submetido a julgamento, a magistrada enfatizou que, nos termos de certidão oriunda da Câmara dos Deputados, verificou-se que o PHS não cumpriu todos os requisitos do art. 57, I, “a”, da Lei dos Partidos Políticos, pois elegeu apenas 2 deputados federais no pleito de 2010.
Com esses argumentos, a relatora decidiu indeferir o pedido da agremiação, consistente em veicular propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, mediante inserções nos primeiro e segundo semestres de 2013, sendo seguida, de forma unânime, pelos demais membros da Corte.