PSC teve pedido deferido para veicular propaganda partidária gratuita em 2013

Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), à unanimidade, deferiu o pedido feito pelo Partido Social Cristão (PSC), consistente na veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão em 2013.

 A relatora do caso foi a Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch.

 A agremiação partidária, no dia 28 de novembro de 2012, ingressou com o pedido no TRE-DF, pleiteando a utilização total de 20 minutos por semestre, mediante inserções de trinta segundos ou um minuto, nos termos do art. 57, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos).

 A Seção de Registros de Partidos Políticos do Tribunal, ao analisar o pedido, entendeu que o PSC preencheu os requisitos legais para veicular a propaganda partidária. A mesma conclusão foi alcançada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em seu parecer.

 A relatora, em seu voto, asseverou que a agremiação partidária preencheu todos os pressupostos legais para ter o pedido deferido.

 Ao finalizar a sua decisão, Leila Arlanch votou no sentido de deferir o pedido de veiculação de propaganda partidária gratuita feito pelo PSC, pelo tempo de 20 minutos em cada semestre de 2013, mediante inserções de 30 segundos ou um minuto, nas emissoras de rádio e televisão, sendo seguida, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

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