TRE-DF mantém autorização para propaganda partidária do PSD/DF e do Solidariedade

TRE-DF mantém autorização para propaganda partidária do PSD/DF e do Solidariedade

Imagem ilustrativa de julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal manteve a autorização para que os diretórios regionais do PSD e do Solidariedade, partidos criados recentemente, possam veicular propaganda partidária eleitoral.

A decisão foi tomada em julgamento de dois agravos regimentais, em decisões monocráticas, tomadas pelas Desembargadoras Eleitorais Leila Arlanch e Maria de Fátima Rafael de Aguiar. O primeiro processo a ser julgado foi de relatoria de Arlanch. Teve como objeto o pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse reconsiderada decisão proferida em Mandado de Segurança do MPE contra a resolução 7545, do TRE-DF, que havia concedido ao PSD/DF tempo de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2014.
 
Para embasar o pedido, o MPE alegou que, segundo as normas eleitorais, para ter direito à propaganda partidária gratuita, deveria observar alguns critérios. Os critérios estão descritos no artigo 4º, inciso I, da Resolução 20.034/2007 do TSE nos seguintes termos:
 
"Art. 4º - Os tribunais regionais eleitorais, apreciando requerimento subscrito por representante legal dos órgãos partidários regionais, autorizarão, nas respectivas circunscrições: (...) I - a utilização do tempo de vinte minutos por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto cada, ao partido que tenha funcionamento parlamentar, nos termos do artigo 57, inciso I, nos Estados onde, nas assembléias legislativas e nas câmaras dos vereadores, elegeram representante para a respectiva Casa e obtiveram um total de um por cento dos votos apurados na circunscrição, não computados os brancos e os nulos".
 
Ao votar, a relatora avaliou que, nas condições citadas, o PSD só teria direito à propaganda partidária em 2019, o que poderia inviabilizar a agremiação partidária. A relatora foi seguida pelos demais desembargadores, não sendo, assim, provido agravo do MPE, o que, na prática, manteve a permissão para a propaganda do PSD.
 
Ao julgar o segundo agravo, dessa vez contra o horário concedido ao Solidariedade, e que tinha como relatora a Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima de Aguiar, os integrantes da Corte adotaram os mesmos fundamentos.
 
Os desembargadores ainda julgaram as prestações de contas de nove candidatos relativas às eleições de 2010. Alexandre de Almeida Baptista, candidato a deputado distrital pela Coligação Mobilização Progressista (PP), teve suas contas consideradas não prestadas e João Batista Pereira, candidato a deputado distrital pela Coligação A Força do Povo, teve as contas desaprovadas pela Corte.
 
Os demais candidatos - Bruno Flavio Costa Fontenele, candidato a deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PRB/PTB), Solange Sandra de Oliveira, candidata a deputada distrital pela Coligação Mobilização Progressista (PP/PMN), Inácia Moraes, candidata a deputada distrital pelo PMDB, Rômulo Milhomem Freitas Figueira Neves, candidato a deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PSC/PC do B), Francisco Sales Santana, candidato a deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PSB/PC do B) e Maria de Fátima Pereira da Silva Godoi, candidata a deputada distrital pela Coligação A Força do Povo (PSC) - tiveram as contas aprovadas com ressalvas.
 
Por fim, Francisco Pereira de Sousa, candidato a deputado distrital pela Coligação A Força do Povo (PSC-PRTB), teve as contas aprovadas sem ressalvas.

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