TRE-DF julga propaganda irregular em aplicativo e site

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou, nesta sexta-feira (17), processos relativos à propaganda eleitoral em rede social e site.

A Coligação Somos Todos Brasília e Rodrigo Sobral Rollemberg apresentaram recurso eleitoral em face da decisão que julgou a representação por propaganda irregular extinta sem julgamento do mérito. Essa propaganda, objeto da representação, refere-se a um vídeo ofensivo à imagem e à honra de Rollemberg, veiculado exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp.

Os recorrentes sustentam que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil faz parte do mesmo grupo econômico do WhatsApp. Logo, essa companhia teria legitimidade passiva na representação, além de condições técnicas para excluir a propaganda. Alegam ainda que, segundo a Lei do Marco Civil da Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo o dever de manter os registros de conexão. Também requerem a retirada do vídeo ofensivo nesse aplicativo, pelo Facebook.

De acordo com a relatora, a propaganda eleitoral veiculada por meio do vídeo era, de fato, ofensiva à imagem e à honra do candidato Rodrigo Rollemberg. No entanto, após a defesa da representada e do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), acolheu-se a preliminar de legitimidade passiva da empresa. “Os recorrentes não instruíram a representação com elementos aptos ao prosseguimento da ação. Se tivessem conhecimento do vídeo, deveriam indicar em que grupo do WhatsApp foi veiculado ou a identificação do número de telefone utilizado para reproduzir a mensagem. Apenas ajuizaram a representação em face da empresa Facebook, ao que consta nos autos, esse aplicativo não armazena em seus servidores as mensagens dos usuários, o que impede de recuperá-las”, afirmou a relatora. A Corte negou provimento ao recurso, por maioria, com voto do presidente.   

Outro recurso

A Coligação Respeito por Brasília e Francisco Domingos dos Santos apresentaram recurso em face da decisão que julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação Somos Todos Brasília e Rodrigo Sobral Rollemberg, para decretar a proibição da veiculação da propaganda e conceder direito de resposta. Trata-se de ofensa publicada no site do candidato Francisco Domingos dos Santos (Chico Vigilante) referente ao Plano de Governo de Rollemberg.

O relator negou provimento ao recurso e confirmou os termos da decisão recorrida para determinar a proibição da veiculação da mensagem, além de conceder o direito de resposta a ser divulgado no perfil em até 48 horas, após a entrega da mídia física, com a resposta do ofendido, pelo período de dois dias. Também intimou os recorrentes a comprovarem a publicação do direito de reposta em até 48 horas, após o recebimento da mídia, o que ocorreu em 14 de outubro, pelo período de dois dias sob pena de aplicação de multa. A Corte também seguiu o voto do relator e negou provimento ao recurso, por unanimidade.    

Fim de Biênio

Na mesma sessão, a desembargadora eleitoral Eliene Ferreira Bastos se despediu como membro da Corte do TRE-DF. Ela continuará advogando no Tribunal.

Patrícia Kavamoto

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