Relatora vota por inegibilidade de Agnelo, Filipelli e Carlos André Duda

Imagem ilustrativa de julgamento

 

Em sessão realizada nesta quinta-feira (25/08), o Tribunal Regional Eleitoral deu início ao julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pela Coligação Somos Todos Brasília, contra Agnelo Santos Queiroz Filho, Nelson Tadeu Filipelli e Carlos André Duda. Ao apresentar o seu voto, a relatora do processo, Desembargadora Carmelita Brasil condenou os três a pena de inegibilidade por 8 anos, a contar da das eleições de 2014. A ação apresentou denúncia de que o site do GDF e a sua página oficial no Facebook realizaram publicidade institucional vedada de serviços não essenciais, o que para a coligação denunciante representava propaganda ilegal. O julgamento ainda não terminou, o Desembargador Eleitoral André Macedo pediu vistas do processo e os demais desembargadores que votariam preferiram esperar o retorno dos autos para proferirem os seus votos.

A coligação alega que os representados promoveram publicidade institucional vedada de serviços não essenciais no site do GDF e em sua página oficial do facebook. Afirmaram ainda que no site oficial constava a informação de que o espaço ficaria indisponível até 06/10/2014, porém foi feita a ressalva de que todas as notícias referentes a serviços do GDF seriam publicadas no site Agência Brasília, para o qual havia link direto.

A Coligação requerente solicitou, em 2014, cassação do registro e multa para os três envolvidos, concessão da liminar para imediata retirada do ar de todas as notícias veiculadas no período vedado e a proibição de divulgação em qualquer meio de comunicação.

Em decisão proferida em 17 de setembro de 2014, o Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira deferiu a liminar para determinar aos representados que suspendessem a veiculação da publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos distritais nos sites.

Após, em decisão de 06 de outubro de 2014, o relator, na época, declinou de sua competência  por se tratar de suposta publicidade institucional vedada de serviços não essenciais ao Estado, incidindo, na espécie, os arts. 73 e 74 da Lei 9.504/97, o que ensejaria o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) perante a Corregedoria Regional Eleitoral.

As sessões do mês de setembro acontecerão nos dias 1º, 15, 22 e 29.

 

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