Liliane Roriz é condenada pelo TRE-DF por corrupção eleitoral e falsidade em prestação de contas

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, analisou nesta quarta-feira (09/03), em sua 10ª Sessão Judiciária, ação penal  envolvendo apuração de possível ocorrência da prática dos crimes de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) e de falsidade ideológica (artigo 350 do CE) por parte da parlamentar Liliane Maria Roriz.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Liliane havia prometido a Eurípides Viana Santana que, caso eleita, o nomearia, junto com sua mulher, para cargo comissionado na Câmara Legislativa. Fato que caracterizaria corrupção eleitoral.

 (Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa).

Além disso, o MPE afirma que durante o trabalho na campanha, Eurípides não recebeu salários, em razão de promessa de cargos caso. Dessa maneira, o valor relativo ao serviço realizado (mesmo que não pago) foi omitido da prestação de contas. Esta fato, caracterizaria a falsidade na prestação.

(Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.)

Por unanimidade, os membros da corte do Tribunal julgaram a denúncia de falsidade, art. 350 do CE, procedente por unanimidade. Em relação ao crime de corrupção eleitoral, art. 299 do CE, a denúncia foi analisada como parcialmente procedente descaracterizando a corrupção em relação à mulher de Eurípides.

A dosimetria da pena ainda será calculada.

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