TRE defere pedido de partidos para inserções no rádio e TV
Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (2/2), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu o pedido de inserções de propaganda eleitoral, no rádio e televisão, de diversos partidos políticos. Foram deferidos os pedidos dos partidos: PSDB, PT, PV, PSD, PMDB, e Rede Sustentabilidade. Os pedidos do PSDB, PT, PVB já se referem ao ano de 2018, enquanto do PSD e PMDB se referem a este ano.
Na mesma sessão, foi julgada uma consulta promovida pelo Partido Republicano Progressista sobre se um candidato eleito suplente ao cargo de deputado distrital, ao mudar de partido, perde a expectativa de assumir a vaga do cargo que disputou, passando essa a ser uma prerrogativa do partido pelo qual concorreu nas eleições. A relatora do processo, Desembargadora Carmelita Brasil, Vice-Presidente e Corregedora Eleitoral do DF, entendeu que a perda do mandato eletivo só ocorre nos casos em que o parlamentar estiver efetivamente investido no cargo. Segundo ela, a Justiça Eleitoral, ao restituir ao partido a vaga de político que tenha se desfiliado sem justa casa não pretende punir o candidato, mas manter a representatividade conquistada nas eleições. Por isso, a lei só prevê a perda da vaga somente nos casos de investidura efetiva do eleito.
O Tribunal ainda julgou as contas dos candidatos a deputado distrital Marcos Arruda Cunha Rego (PRTB); Thiago Ferreira do Amaral (PROS) e Francisco Pedro da Silva (PTB). Todas foram julgadas aprovadas com ressalvas.
O plenário do TRE/ DF volta a se reunir na próxima quinta-feira (9/2).