Processo Judicial Eletrônico passa a ter uso obrigatório no Tribunal

Processo judicial eletrônico (PJe)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF comunica que, desde o dia 20 de fevereiro de 2017, passou a ser obrigatório o uso do Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme Portaria Presidência 17 de 20 de fevereiro de 2017.

A obrigatoriedade do uso do PJe abrange as  seguintes classes processuais: ação cautelar; ação de impugnação de mandato eletivo; ação de investigação judicial eleitoral; ação rescisória; conflito de competência; consulta; criação de zona eleitoral ou remanejamento; exceção; habeas data; habeas corpus; instrução; lista tríplice; mandado de injunção; mandado de segurança; petição; prestação de contas; propaganda partidária; reclamação; recurso contra expedição de diploma; registro de partido político; representação; suspensão de segurança; carta precatória; e processo administrativo.

No entanto, por se tratar de fase inicial da implantação do PJe, serão admitidas, até 21 de maio de 2017, a interposição de petições e a apresentação de documentos em meio físico, os quais serão digitalizados pela Secretaria Judiciária – SJU.

Para as petições e os documentos entregues em meio físico, deverá ser observado o disposto no artigo 15 da Resolução TSE 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

 

Segue portaria:

PORTARIA GP Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Determina  a utilização  do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a propositura e a tramitação de processos  administrativos  e de  ações  a  partir  de  20de fevereiro de 2017, no TREDF

O   PRESIDENTE   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO DISTRITO FEDERAL –TRE-DF, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como  da  necessidade  de  estabelecer  data  para  tornar  obrigatória  a  utilização  do  Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe; do disposto na Resolução 23.417, de 11 de dezembro de 2014,  do  Tribunal  Superior  Eleitoral – TSE,  que  instituiu  o  PJe  da  Justiça  Eleitoral;  do Ofício Circular TSE 202/2016, o qual estabelece o dia 20 de fevereiro de 2017 como data em que o referido Sistema deverá entrar em funcionamento no TRE -DF; bem como o deliberado no PA SEI 0006979-65.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a  propositura  e  a  tramitação  pelo  Sistema  PJe,  a  partir de 20 de fevereiro de 2017, das seguintes classes processuais:

I – ação cautelar;
II – ação de impugnação de mandato eletivo;
III – ação de investigação judicial eleitoral;
IV –ação rescisória;
V –conflito de competência;
VI –consulta;
VII –criação de zona eleitoral ou remanejamento;
VIII –exceção;
IX –habeas data;
X –habeas corpus;
XI–instrução;
XII–lista tríplice;
XIII–mandado de injunção;
XIV –mandado de segurança;
XV –petição;
XVI –prestação de contas;
XVII –propaganda partidária;
XVIII –reclamação;
XIX – recurso contra expedição de diploma;
XX – registro de partido político;
XXI – representação;
XXII – suspensão de segurança;
XXIII – carta precatória; e
XXIV – processo administrativo.

Parágrafo  único.  As  demandas  que  não  se  enquadrem  na  classificação prevista nos incisos deste artigo serão autuadas na classe petição.
Art.  2º As  cartas precatórias  tramitarão  exclusivamente  pelo  Sistema  PJe, mediante cadastramento promovido pelos próprios juízos deprecantes.
Parágrafo  único.  Após  90  (noventa)  dias,  contados  da  publicação  desta Portaria,  não  serão  admitidas  cartas  precatórias  encaminhadas por  meio diverso  do  Sistema PJe.

Art. 3º
Entre o dia 20 de fevereiro e o dia 21 de maio de 2017, admitir-se-á a interposição de petições e a apresentação de documentos por meio físico.
§ 1º A Secretaria Judiciária –SJU  deverá  providenciar  a digitalização das petições e dos documentos que as acompanham bem como a respectiva inserção no Sistema PJe.
§  2º  As  petições  e  os  documentos  entregues  em  meio  físico  deverão  ser retirados pelo interessado em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da entrega.
§ 3º O interessado poderá declarar seu desinteresse na retirada prevista  no parágrafo anterior, o que será devidamente certificado nos autos.
§  4º  Transcorrido  o  prazo  disposto  no  §  2º,  a  SJU  poderá  inutilizar  as petições e os documentos entregues em meio físico sob sua guarda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido