TRE-DF realiza 16ª sessão judiciária

Na ocasião, foram analisadas quatro prestações de conta.

Processos e martelo

Na sessão dessa quinta-feira (15), o TRE-DF declarou as contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/DF) como não prestadas. A referida corte eleitoral aprovou as contas de Silvia Tereza Cruz (Partido Socialismo e Liberdade – PSOL/DF) e Marco Antônio Gonçalves Jardim (Partido Verde – PV/DF), candidatos a Deputado Distrital no pleito de 2014.

Na mesma ocasião, as contas de Rogério Reis de Avelar (Partido Verde – PV/DF) foram desaprovadas, devido a impropriedades como intempestividade na apresentação das contas e ausência de recibos eleitorais.

Durante a sessão administrativa, os Desembargadores apreciaram a questão da eficácia do artigo 6º da Resolução nº 7.748/2017, em face de um ofício enviado pelo TSE, cujo teor indica  como os Tribunais Regionais devem se posicionar quanto à designação dos juízes que perderam a jurisdição eleitoral em razão do rezoneamento. No referido documento, a Assessoria Consultiva do TSE registrou o entendimento de que os juízes que foram afetados pelo rezoneamento haveriam de ser incluídos ao final da lista de antiguidade, para fim de nova designação.

Seguindo o entendimento dessa corte regional, os desembargadores votaram pela manutenção das regras previstas na Resolução nº 7.748/2017. O voto dos magistrados considerou a inexistência de lei que preveja a suspensão do biênio dos juízes eleitorais. Além disso, foi ressaltada a não vedação de que os próprios tribunais eleitorais editem atos normativos nesse sentido.

A corte entendeu que não seria justo que os juízes afetados pela extinção de zonas eleitorais perdessem o biênio inteiro, em franca desvantagem àqueles que continuam nas zonas que não foram afetadas. Assim, foi mantido o entendimento de que os Juízes das zonas eleitorais extintas completarão seus biênios nas duas primeiras zonas eleitorais em que vagarem as respectivas jurisdições.

 

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