TRE-DF inicia sessões virtuais nessa sexta-feira

Entenda as principais regras das sessões eletrônicas

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A partir de sexta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal realizará sessões por meio eletrônico. A medida excepcional foi estabelecida na Resolução n 7845/2020, devido à necessidade de se adotar meios para enfrentamento do novo Coronavírus e, ao mesmo tempo, manter a prestação jurisdicional.
As sessões serão realizadas por meio de funcionalidade específica disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Procedimentos das sessões virtuais
O processo somente será incluso em sessão de julgamento por meio eletrônico após o relator disponibilizar no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto.
As pautas da sessão de julgamento por meio eletrônico serão publicadas com antecedência mínima de três dias da data programada para o seu início.
As sessões de julgamento por meio eletrônico terão a duração de três dias corridos. E, enquanto durar a sessão de julgamento por meio eletrônico, os demais desembargadores eleitorais poderão se pronunciar nos respectivos processos.
O membro votante, quando não se limitar a acompanhar o voto do relator ou eventual voto divergente, disponibilizará o seu voto no sistema, no mesmo momento.
Considerar-se-á que acompanhou o voto do relator o membro que não se pronunciar até o término da sessão.
Pedidos de Vista 
Quando ocorrer pedido de vista, o julgamento de processo incluído em sessão de julgamento por meio eletrônico prosseguirá em sessão presencial, facultada a modificação dos votos anteriormente proferidos.
Sustentação Oral 
Os advogados que desejarem fazer uso da palavra para a realização de sustentação oral deverão peticionar nos autos, em até um dia antes da sessão de julgamento, requerendo a retirada do processo da sessão virtual.
Protocolizado o pedido, os autos serão retirados de pauta de ofício e serão incluídos oportunamente na pauta de julgamento de uma sessão presencial.
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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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