Coletânea de Jurisprudência: decisões da Corte em meio eletrônico

 

Disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2002, à época em versão impressa, a série Jurisprudência do TSE: temas selecionados ganhou nome mais apropriado no final de julho e passou a se chamar Coletânea de Jurisprudência do TSE - Organizada por assunto.

  

Segundo Cleber Schumann, chefe da Seção de Análise de Jurisprudência (Seajur/Cojur/SGI) do TSE, a mudança ocorreu na ocasião da publicação do novo Portal do Tribunal na internet como uma das medidas para oferecer aos usuários, interno e externo, um instrumento ainda mais ágil de pesquisa das decisões colegiadas do TSE. “Embora tenha novo nome, não houve mudança de conteúdo”, informa Cleber.

 

A obra está dividida em 19 temas, incluindo assuntos como “Inelegibilidade”, “Propaganda Eleitoral” e “Matéria Processual”, e traz mais de 11 mil ementas ou notas substitutivas de acórdãos e resoluções. As ementas decisões, inclusive, já estão, em sua maioria, com link para o inteiro teor da decisão.

 

A Coletânea é atualizada mensalmente pela equipe da Seajur e está disponível no menu Jurisprudência – Jurisprudência por assunto, na internet e intranet. Segundo o chefe da Seajur, o material privilegia a jurisprudência atual, de modo que, quando um entendimento é superado, ela é retirada da obra. É possível ainda se cadastrar por meio do mecanismo de RSS para receber as atualizações.

 

Para ter acesso à Coletânea de jurisprudência, basta utilizar o link http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto

 

 

AP

Fonte: Portal do TSE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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