TRE-DF na reta final dos preparativos para a coleta da Justificativa no 2º turno

Justificativa papel

Com as urnas eleitorais já carregadas e lacradas, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) está na reta final dos preparativos para a coleta da Justificativa Eleitoral 2012 no dia 28 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Municipais em 50 cidades brasileiras.

Serão utilizadas 310 urnas ( 2 em cada uma das 155 mesas receptoras) e 31 urnas de contingência. As 341 urnas eletrônicas foram preparadas e lacradas nos últimos dias 22 e 23 de outubro.

De acordo com a Constituição Federal (inciso II do artigo 29), é necessária a realização de segunda votação para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, em primeiro turno, mais do que a metade dos votos válidos. Neste caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados. Nas eleições municipais, somente os municípios com mais de 200 mil eleitores submetem-se ao segundo turno.

Clique, aqui , para conferir a relação dos municípios onde haverá segundo turno.

O TRE-DF estima que 25 mil eleitores de outras cidades justifiquem a ausência às urnas no próximo domingo. Nesse novo pleito, o Tribunal manterá os 99 locais de justificativa utilizados no primeiro turno, quando 804 urnas eletrônicas foram utilizadas e 98.348 eleitores compareceram para justificar sua ausência.

Para justificar, o eleitor deverá comparecer a um desses locais, entre as 8 e 17 horas do domingo (28-10), munido do número do título eleitoral, de um documento oficial de identificação com foto e do formulário de Justificativa. O formulário poderá ser obtido, gratuita e antecipadamente, nos cartórios e postos eleitorais e no site www.tre-df.jus.br . Ele também estará disponível nos 99 locais de justificativa no dia do pleito. Para ganhar tempo, o eleitor poderá levá-lo preenchido, mas deverá assiná-lo somente na presença do mesário.

Clique aqui p ara acessar a lista com os locais de justificativa eleitoral

O eleitor que não vota, não apresenta justificativa e nem paga multa por três eleições consecutivas - cada turno é considerado uma eleição - tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; investir-se ou empossar-se neles; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Caso o eleitor não saiba o número do seu título eleitoral ou queira obter mais informações sobre a justificativa poderá consultar a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 3048.4000 ou acessar a página do TRE-DF na internet - www.tre-df.jus.br .

Quem deve justificar?

O eleitor que não estiver na cidade onde deveria votar.

O eleitor que justificou a ausência no 1º turno pode justificar no 2º turno?

Não só pode como deve.

O eleitor que justificou a ausência no 1º turno pode votar no 2º turno?

Sim, se ele estiver na cidade na qual vota, deve comparecer normalmente a sua seção eleitoral para votar.

O eleitor que não justificou sua ausência no dia 07/10 (1º turno) tem 60 dias, ou seja, até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência às urnas, por escrito, ao Juiz da sua Zona Eleitoral, podendo fazê-lo via Correios ou entregando o expediente em qualquer cartório eleitoral, que providenciará seu encaminhamento via Corregedoria Eleitoral. Há, ainda, uma segunda opção, que é o pagamento da multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), que é automaticamente gerada no sistema para cada turno não justificado. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão do boleto bancário correspondente, efetuar o devido pagamento em qualquer banco, casa lotérica ou caixa eletrônico e retornar ao cartório, com o respectivo comprovante, para dar baixa da multa no Cadastro Eleitoral.

Já o eleitor que não realizar a justificativa no dia 28/10 (2º turno) terá até o dia 27 de dezembro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, procedendo da mesma forma, ou seja, apresentando justificativa, por escrito, diretamente ao Juiz Eleitoral do Cartório Eleitoral da cidade ao qual pertence o seu título de eleitor ou pagando a respectiva multa eleitoral.

No caso do eleitor de outras Unidades da Federação, com exceção do DF, que estiver em trânsito no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é diferente. Ele deverá apresentar, ao Juiz da sua Zona Eleitoral, justificativa da ausência até 30 dias após seu retorno ao Brasil, mediante documento comprobatório de que esteve afastado do país. Ex: cópia das passagens de ida e volta ou passaporte devidamente carimbado com a data de saída e retorno ao país.

O eleitor cadastrado em Zona Eleitoral do Exterior não necessitará justificar sua ausência porque ele vota somente nas Eleições Gerais para Presidente da República.

Eleitores inscritos no Distrito Federal não precisam justificar.

No dia do segundo turno das eleições (28/10), com exceção do Posto Eleitoral do Na Hora, os Cartórios e Postos Eleitorais permanecerão abertos para prestação de informações ao público.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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