TRE-DF julga contas de candidatos
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou no início da tarde desta quarta-feira (26/6) quatro prestações de contas de candidatos que concorreram a cargos eletivos nas Eleições Gerais de 2010. Dos quatro processos julgados, em três os desembargadores eleitorais aprovaram as contas. Apenas a do candidato a deputado distrital pela Coligação Mobilização Progressista (PP) José Maria Ferreira da Silva teve as contas aprovadas com ressalvas.
José Messias de Souza e Divino dos Santos Rabelo, que concorreram a deputado federal e distrital, respectivamente, tiveram as contas aprovadas. As contas de Simone Maria Santos Alencar, candidata a distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PRB/PTB), foram consideradas intempestivas (apresentação fora do prazo).
O julgamento das prestações de contas está regulamentado no artigo 31 da Lei das Eleições (9504/97), tendo sido introduzidas pela Lei nº 12.034/2009. De acordo com o dispositivo, ao apreciar as contas de campanha, a Justiça Eleitoral pode decidir:
I - pela aprovação, quando estiverem regulares;
II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestá-las no prazo de setenta e duas horas (art. 30 da LE).