PTB/DF poderá veicular propaganda partidária no 1º semestre de 2014
Na sessão realizada nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), à unanimidade, acolheu o pedido do Diretório Regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), consistente na veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2014.
O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira.
O PTB formulou pedido de veiculação de propaganda político-partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2014, por meio da utilização do tempo de 20 minutos, mediante inserções de 30 segundos.
O pedido se circunscreveu à primeira metade do ano de 2014, por força da regra constante do art. 36, § 2º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com esta regra, não é autorizada a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A Seção de Registros de Partidos Políticos (SERPP) do TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestaram-se pelo deferimento do pedido.
Ao analisar o mérito da questão, o relator, em seu voto, afirmou que a agremiação partidária atendeu todos os requisitos previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), e, com isso, acolheu o pedido formulado pelo PTB, autorizando a veiculação gratuita de sua propaganda no rádio e na televisão apenas no primeiro semestre de 2014, pelo tempo de 20 minutos, mediante inserções de 30 segundos, conforme planilha apresentada pela Seção de Registro de Partidos Políticos da Corte.