Confira prazo do Calendário Eleitoral que se encerra nesta segunda
08/04/2014 17:05
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Atualizado em 15/08/2022 15:14
O dia de hoje, 8 de abril, encerra um prazo e dá início a outro no que diz respeito às datas do Calendário Eleitoral de 2014. Hoje é o último dia para que o órgão de direção nacional dos partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas que nortearão, nessas agremiações, a escolha e eventuais substituições de seus candidatos e para as coligações, caso os estatutos dos partidos já não contenham tais normas, conforme o disposto no no artigo 7°, da Lei das Eleições (9504/97).
De acordo com o dispositivo citado: "Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.(...) § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições."
Ainda nesta terça-feira, inicia-se o prazo a partir do qual, na circunscrição da eleição, fica proibido aos agentes públicos realizarem a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano do pleito. A proibição se estende até a posse dos candidatos eleitos e tem por base o artigo 73, da Lei das Eleições, que trata das chamadas "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais".
De acordo com a lei, "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos."
A vedação é regulamentada, ainda, pela Resolução 22.252/2006 do Tribunal Superior Eleitoral.
02m 31s de leitura