Eleitor tem até o dia 7 de maio para tirar ou transferir o título
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informa que o eleitor que não fez o cadastramento biométrico e teve o título cancelado tem até o dia 7 de maio para regularizar sua situação e votar nas eleições gerais deste ano.
Alistamento, pedido de transferência e revisão do título eleitoral são algumas das ações que só podem ser feitas nas unidades do TRE-DF. Quem não estiver registrado ou com seu título regularizado no cadastro eleitoral não poderá votar em outubro.
Mais conhecido como fechamento de cadastro de eleitores, o prazo de 7 de maio faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e visa garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas.
Após o fechamento, nenhum eleitor conseguirá incluir seu nome na lista de votantes.
Assim, até 7 de maio, o eleitor deve comparecer a um cartório portando documento de identidade e comprovante de residência para realizar qualquer operação. Este prazo também se aplica aos eleitores que desejarem regularizar a situação no exterior e que devem comparecer às repartições diplomáticas do Brasil com jurisdição sobre o local de residência no exterior, observadas as orientações disponíveis no sítio do tribunal, em www.tre-df.jus.br
Segunda via do título
Para pedir a segunda-via do título eleitoral o prazo é um pouco mais longo. Os eleitores inscritos nos estados da Federação poderão solicitar a segunda via do Título de Eleitor, aqui no Distrito Federal, até o dia 06/08/14, quando deverão indicar o local de retirada do documento, se aqui no DF ou no cartório eleitoral do município de origem da inscrição. Este prazo também se aplica aos eleitores do DF que solicitarem a segunda via do Título nos estados da Federação.
Por sua vez, os eleitores inscritos nas zonas eleitorais do Distrito Federal poderão requerer a segunda via do Título Eleitoral no DF até o dia 25/09/2014.
Em qualquer situação, o eleitor deverá comparecer ao posto ou cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando um documento de identificação oficial com foto.
Vale lembrar também que o não comparecimento na última eleição não impede que o eleitor vote nas eleições de 2014.
Quem deve votar
Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar.
No entanto, jovens com 16 anos já podem tirar o título eleitoral e participar da escolha dos candidatos. Idem àqueles que completarão 16 anos até a data do primeiro turno – 5 de outubro.
Em 2014 serão eleitos representantes aos cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Distrital.
O primeiro turno será dia 5 de outubro. E o segundo, se houver, no dia 26 do mesmo mês.