Justiça Eleitoral nega pedido para decretar perda de mandato de Joe Valle

Justiça Eleitoral nega pedido para decretar perda de mandato de Joe Valle

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Desembargador Romão C. Oliveira, relator dos pedidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou nesta sexta-feira (11/4) duas petições que tinham por objetivo a decretação da perda do cargo de Deputado Distrital de Joe Valle. Por decisão unânime, em ambos os casos, os pedidos foram considerados improcedentes. Nos dois processos, o Desembargador Romão C. Oliveira foi o relator.

O primeiro pedido foi ajuizado por Jânio Farias Marques, o Guarda Jânio, suplente de Deputado Distrital pelo PSB. Além do parlamentar, constam como requeridos no processo o Partido Democrático Trabalhista (PDT/DF) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB/DF).
 
Para embasar o pedido, Jânio Marques alegou a falta de justa causa para que Valle saísse do PSB e ingressasse no PDT. A mesma justificativa deu o Ministério Público Eleitoral. No entanto, no caso do MPE, autor do segundo pedido de perda do mandato, houve um pedido de diligência para que o PSB confirmasse alegação ofertada pelo Distrital de que o partido não pretendia mantê-lo em seus quadros, configurando justa causa para sua desfiliação (grave discriminação pessoal).
 
Nos termos da Resolução, 22610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes hipóteses:
 
- Incorporação ou fusão do partido;
 
- Criação de novo partido;
 
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
 
- Grave discriminação pessoal.
 
Em razão do PSB ter confirmado a justa causa, o MPE entendeu por bem opinar pela improcedência do pedido. No entando, Guarda Jânio manteve sua postulação.
 
Para o relator, diante do posicionamento do PSB, não haveria como alegar falta de justa causa e, por essa razão, votou pela improcedência do pedido. No que foi acompanhado pelos demais Desembargadores Eleitorais.

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