TRE-DF julga na sexta pedido de perda de mandato de Joe Valle

TRE-DF julga na sexta pedido de perda de mandato de Joe Valle

tre-df sessão de julgamento 2014

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgará nesta sexta-feira (11/4), a partir das 15h, pedido ajuizado por Jânio Farias Marques, o Guarda Jânio, requerendo a decretação da perda do mandato do Deputado Distrital Joe Carlo Viana Valle (Joe Valle). Além do parlamentar, constam como requeridos no processo o Partido Democrático Trabalhista (PDT/DF) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB/DF).

Para embasar o pedido, Jânio Marques alega a falta de justa causa para que Valle saísse do PSB e ingressasse no PDT. O relator do processo, ajuizado em 11 de novembro do ano passado, é o Desembargador Romão C. de Oliveira.  

Essa é uma de duas ações com o mesmo propósito: decretação da perda do mandato de Joe Valle. O Ministério Público Eleitoral também alega que não houve justa causa para que Valle, a fim de ingressar no PDT, tivesse deixado o PSB. 

Ambos os processos estão sendo julgados com base no rito previsto pela Resolução 22610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo. Em seu artigo 1º, a resolução disciplina que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.  

Segundo o texto, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes hipóteses:

 - Incorporação ou fusão do partido;

- Criação de novo partido;

- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

- Grave discriminação pessoal.

O texto também prevê que “quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral”.

 

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