Caso de homônimo entre Jaqueline Gonçalves Roriz e Jaqueline Maria Roriz é julgado

TRE-GO-02-07-2013-urna-eletronica

 

O Tribunal Regional do Distrito Federal julgou hoje (20), em sessão ordinária, o registro de candidatura de Jaqueline Gonçalves Roriz, ao cargo de Deputada Distrital pela coligação Força Distrital (PRTB). Foi pedido ilegalidade no registro de Jaqueline Gonçalves Roriz  pela candidata a Deputada Federal Jaqueline Maria Roriz (PMN). A alegação é de  caso de homonimia.

Jaqueline Maria Roriz  alegou que é detentora  do mandato eletivo com o nome Jaqueline Roriz e que é assim identificada politicamente e que teria precedência no registro pois também o solicitou antes da outra candidata. Pediu que a candidata Jaqueline Gonçalves Roriz não fizesse propaganda eleitoral com o mesmo nome de Jaqueline Roriz conforme foi feito o registro, e  que este não fosse concedido. Alega também que isso acarretaria confusões na hora da votação dos eleitores, levando a incidirem em erros. Assim, alega também (a candidata Jaqueline Maria Roriz) a ilegalidade com base na lei 9.504/97 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral  23.405/2013.

A candidata Jaqueline Gonçalves Roriz requereu seu pedido de registro de candidatura em 29/07/2014  pela Coligação União e Força Distrital sob o nº. 28322.

A requerente alegou que Jaqueline Gonçalves Roriz  é seu nome de nascença, que o seu registro foi aceito em edital publicado pelo TRE-DF. A defesa alegou também que as hipóteses de homonímia, sobre o caso,  não é relevante em se tratando de cargos e partidos distintos. A candidata Jaqueline Gonçalves Roriz é candidata pelo  PRTB, ao cargo de  Deputada Distrital  e Jaqueline Maria Roriz, pelo PMN, ao cargo de  Deputada Federal,  logo são partidos distintos e cargos distintos.

O Presidente do TRE-DF entendeu não há nenhum impedimento na utilização de mesmo nome no caso. A jurisprudência do TSE, mostra que não é relevante a homonimia nos casos de mesmo nome em que o partido e o cargo divergem. A decisão foi unânime e o pedido de registro de Jaqueline Gonçalves (como Jaqueline Roriz) foi deferido e, assim, foi rejeitado o pedido de ilegalidade.

 

Aylton Gomes

Foi julgado também aos embargos de declaração com efeitos modificativo oposto em face da alegada omissão no acórdão TRE-DF Nº. 5923 que julgou procedente as impugnações e a notícia de inelegibilidade e foi indeferido o  pedido de registro de candidatura de  Ayton Gomes Martins, cargo a Deputado Distrital.

O candidato alega que o acórdão não enfrentou a questão relativa às exigências, pela legislação eleitoral, de certidão cível para analise do registro de sua candidatura. E que os documentos apresentados nas impugnações, na noticia de inelegibilidade configuram exigência de tais certidões.

O Tribunal entendeu que não havendo nada a prover nos embargos, considerando que em nenhum momento foram exigidas certidões cíveis. O que se acolheu foram decisões cíveis proferidas em processo. Assim, o relator entendeu que não existe vicio nem contradição, nem duvida. E  negou provimento aos embargos. Decisão unânime.

A.F

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