Caso de homônimo entre Jaqueline Gonçalves Roriz e Jaqueline Maria Roriz é julgado

O Tribunal Regional do Distrito Federal julgou hoje (20), em sessão ordinária, o registro de candidatura de Jaqueline Gonçalves Roriz, ao cargo de Deputada Distrital pela coligação Força Distrital (PRTB). Foi pedido ilegalidade no registro de Jaqueline Gonçalves Roriz pela candidata a Deputada Federal Jaqueline Maria Roriz (PMN). A alegação é de caso de homonimia.
Jaqueline Maria Roriz alegou que é detentora do mandato eletivo com o nome Jaqueline Roriz e que é assim identificada politicamente e que teria precedência no registro pois também o solicitou antes da outra candidata. Pediu que a candidata Jaqueline Gonçalves Roriz não fizesse propaganda eleitoral com o mesmo nome de Jaqueline Roriz conforme foi feito o registro, e que este não fosse concedido. Alega também que isso acarretaria confusões na hora da votação dos eleitores, levando a incidirem em erros. Assim, alega também (a candidata Jaqueline Maria Roriz) a ilegalidade com base na lei 9.504/97 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.405/2013.
A candidata Jaqueline Gonçalves Roriz requereu seu pedido de registro de candidatura em 29/07/2014 pela Coligação União e Força Distrital sob o nº. 28322.
A requerente alegou que Jaqueline Gonçalves Roriz é seu nome de nascença, que o seu registro foi aceito em edital publicado pelo TRE-DF. A defesa alegou também que as hipóteses de homonímia, sobre o caso, não é relevante em se tratando de cargos e partidos distintos. A candidata Jaqueline Gonçalves Roriz é candidata pelo PRTB, ao cargo de Deputada Distrital e Jaqueline Maria Roriz, pelo PMN, ao cargo de Deputada Federal, logo são partidos distintos e cargos distintos.
O Presidente do TRE-DF entendeu não há nenhum impedimento na utilização de mesmo nome no caso. A jurisprudência do TSE, mostra que não é relevante a homonimia nos casos de mesmo nome em que o partido e o cargo divergem. A decisão foi unânime e o pedido de registro de Jaqueline Gonçalves (como Jaqueline Roriz) foi deferido e, assim, foi rejeitado o pedido de ilegalidade.
Aylton Gomes
Foi julgado também aos embargos de declaração com efeitos modificativo oposto em face da alegada omissão no acórdão TRE-DF Nº. 5923 que julgou procedente as impugnações e a notícia de inelegibilidade e foi indeferido o pedido de registro de candidatura de Ayton Gomes Martins, cargo a Deputado Distrital.
O candidato alega que o acórdão não enfrentou a questão relativa às exigências, pela legislação eleitoral, de certidão cível para analise do registro de sua candidatura. E que os documentos apresentados nas impugnações, na noticia de inelegibilidade configuram exigência de tais certidões.
O Tribunal entendeu que não havendo nada a prover nos embargos, considerando que em nenhum momento foram exigidas certidões cíveis. O que se acolheu foram decisões cíveis proferidas em processo. Assim, o relator entendeu que não existe vicio nem contradição, nem duvida. E negou provimento aos embargos. Decisão unânime.
A.F