Propaganda Eleitoral é impugnada por Juiz Eleitoral

O Juiz Eleitoral César Laboissiere Loyola determinou, hoje (21), que os candidatos Agnelo Santos Queiroz Filho e Nelson Tadeu Filipelli suspendam a veiculação das inserções em televisão que foram gravadas em áreas externas, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
A ação foi apresentada pela Coligação Somos Todos Brasília. O texto a ser retirado da propaganda foi transmitido via televisão no dia 20/08/2014 às 8h. A coligação alegou que a propaganda era ilícita, na modalidade de inserções, com a utilização de gravações externas realizadas em creches.
O juiz entendeu que a propaganda está em desacordo com o disposto no artigo 38, inciso III, da Resolução 23.404/2014, que dispõe:
“III- na veiculação das inserções, são vedadas: utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possa degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação”.
Segundo a decisão do Juiz, a “veiculação de propaganda na forma exposta, em violação à regra eleitoral expressa, causa prejuízo às demais candidaturas, violando o princípio da isonomia que deve nortear a disputa, o que deve ser obstado”.
Para a hipótese de descumprimento da determinação, foi fixado multa individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada inserção em desacordo com a decisão.
A.F