Cadastramento biométrico em bancos não vale para a Justiça Eleitoral

Cadastramento biométrico em bancos não vale para a Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal informa que o cadastramento biométrico realizado em instituições financeiras não atualiza os dados do eleitor perante a Justiça Eleitoral. 

Após a adoção da autenticação biométrica por cinco dos maiores bancos brasileiros, com a implantação de sensores nos caixas eletrônicos, vários eleitores manifestaram dúvidas se o cadastramento também seria válido como recadastramento eleitoral.

Para se recadastrar, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório, posto ou unidade da Justiça Eleitoral munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência.

Para maiores informações, o Tribunal disponibiliza a Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor pelo 3048-4000, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

Biometria

A biometria designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais.

As biometrias mais implementadas, ou estudadas, incluem as impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos.

Todo sistema biométrico é preparado para reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada.

A biometria é usada em inúmeros lugares para melhorar a segurança ou conveniência dos cidadãos. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos.

Com informações do TSE

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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