Cadastramento biométrico em bancos não vale para a Justiça Eleitoral
Cadastramento biométrico em bancos não vale para a Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal informa que o cadastramento biométrico realizado em instituições financeiras não atualiza os dados do eleitor perante a Justiça Eleitoral.
Após a adoção da autenticação biométrica por cinco dos maiores bancos brasileiros, com a implantação de sensores nos caixas eletrônicos, vários eleitores manifestaram dúvidas se o cadastramento também seria válido como recadastramento eleitoral.
Para se recadastrar, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório, posto ou unidade da Justiça Eleitoral munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Para maiores informações, o Tribunal disponibiliza a Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor pelo 3048-4000, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Biometria
A biometria designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais.
As biometrias mais implementadas, ou estudadas, incluem as impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos.
Todo sistema biométrico é preparado para reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada.
A biometria é usada em inúmeros lugares para melhorar a segurança ou conveniência dos cidadãos. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos.
Com informações do TSE