Confira os resultados dos julgamentos desta semana no TRE-DF
Confira os resultados dos julgamentos desta semana no TRE-DF

Na sessão de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizada no dia 22 de agostoo Desembargadores Eleitorais julgaram Recurso Eleitoral decorrente do cancelamento de inscrição partidária, por duplicidade de inscrições, de Antonio de Nascimento. Ele estava inscrito no PTB e no PTC.
Segundo a defesa de Nascimento, ele teria pedido a interrupção do processo de filiação junto ao PTB antes de se filiar ao PTC, o que foi anuído pelo partido. De acordo com a defesa, ficou acertado com a direção do partido que não se daria seqüência ao pedido de Nascimento. O argumento foi confirmado pela agremiação partidária no processo.
Como havia entendido que não estava filiado ao PTB, Nascimento deu entrada em pedido de ingresso junto ao PTC. Todavia, por erro do PTB, o pedido teve continuidade, o que provocou a situação de dupla filiação. Solicitou-se ao TRE-DF que o recorrente tivesse mantida a filiação ao PTC e não ao PTB. O que foi concedido pelo relator do processo, Desembargador Romão C. Oliveira.
Ainda na mesma sessão, a empresa Quântica Serviços de Consultoria e Representações teve julgado seus Embargos de Declaração, na tentativa de reverter recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia sido provido e levado à condenação da empresa a pagamento de multa em razão de a empresa ter realizado doação de recursos financeiros acima do limite legal estipulado pelo Artigo 81 da Lei nº 9.504/ 1997, que trata sobre doações de pessoas jurídicas. Com base na lei, a doação fica limitada a 2% do faturamento bruto do ano da eleição. Quando ultrapassado o limite, o que foi o caso da Quântica, determina-se o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes da quantia doada em excesso.
Os desembargadores julgaram também as prestações de contas de quatro candidatos às eleições de 2010, sendo que, Télia Sousa de Pinho, representante da Coligação Frente Trabalhista Democrática Cristã (PT do B) à Câmara Legislativa, teve suas contas consideradas não prestadas.
Os demais candidatos - Elizabete do Rego Nascimento da Costa, candidata a Câmara dos Deputados pela Coligação Um Novo Caminho (PRP); o concorrente a distrital, Raildes dos Santos Sousa Quirino, da Coligação Quero Mudar (PSL/ PTN) e Rozélia dos Santos Silva Mendes, também candidata distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PSB/ PC do B) - tiveram suas contas aprovadas pela Corte do Tribunal.