DF: 73% dos mésários são voluntários

DF: 73% dos mesários são voluntários
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal divulgou o perfil dos mesários que trabalharão nas próximas eleições. Do total de 30.329 mesários convocados, 22.148, ou seja, 73% são mesários voluntários que se inscreveram no site do Tribunal ou que ao atualizar os seus dados no Cartório Eleitoral, optaram por ser mesário em uma próxima eleição.
Os mesários atuam nas mesas receptoras de votos. O total de voluntários inscritos no site foram 48.802.
Um outro dado importante é que 23.429 (77%) têm nível superior completo, destes, 17.231 são voluntários. Os mesários com nível médio somam 3.445.
Pessoas com idade entre 36 e 45 anos somam 10.919 – o que representa 36% da divisão por faixa etária, ou seja, a maioria do total. Os jovens entre 18 e 25 anos representam 1.895 dos mesários convocados, 6%. Os acima de 66 anos totalizam 60, sendo 41 voluntários.
São 21 Zonas Eleitorais e 6.468 Seções espalhadas pelo Distrito Federal. Em cada Seção Eleitoral quatro mesários são designados para trabalhar.
Existe um banco de dados com as informações de todos os mesários cadastrados. A escolha do mesário parte do chefe de cada cartório, cada um com seu critério. Não existe prazo para convocação. Até mesmo no dia das eleições, mesários podem ser convocados.
REQUISITOS
Para ser mesário é necessário ser alfabetizado, maior de idade e estar em dia com a Justiça Eleitoral. As pessoas com nível superior completo têm preferência para a convocação pela Justiça Eleitoral.
Fábio Silva Vasconcelos (35) é mesário voluntário desde a eleição de 2010. É formado em Engenharia e é Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU). Para ele, o trabalho dos voluntários é essencial para a condução das eleições.
“Sem os mesários, seria necessário uma estrutura enorme e muito custosa para o desenvolvimento das eleições”, destaca.
Ivan Caseniro (47) tem o segundo grau completo e vai trabalhar nessas eleições pela quarta vez. Já foi Mesário, Secretário da Mesa e no próximo dia 5 de outubro será Presidente da Mesa de votação. Ivan é cadeirante e afirma que se sente honrado.
“Me sinto feliz em ajudar a Justiça Eleitoral, pois sei que estou exercendo a minha cidadania e ajudando para um futuro melhor da nossa sociedade”, conta.
MESÁRIO VOLUNTÁRIO E NÃO VOLUNTÁRIO
Existem dois tipos de mesários. Os voluntários e os não voluntários. Os voluntários são aqueles que se inscrevem no site do TRE-DF para participarem das eleições ou que ao atualizar os seus dados no Cartório Eleitoral, optaram por ser mesário em uma próxima eleição. Os não voluntários são aqueles escolhidos pela Justiça Eleitoral em caso que falte mesários em uma Seção ou Zona Eleitoral. Cabe à Justiça escolher aleatoriamente, em caso de necessidade, mais mesários para trabalhar, esta sendo feita pelo número de eleitores de cada Seção.
Por exemplo: Se em determinada Zona Eleitoral precise de 200 mesários, mas só tem 150 inscritos (voluntários), a Justiça vai escolher entre os eleitores desta Zona para serem os mesários que irão preencher a falta.
TREINAMENTO
Cada mesário convocado para trabalhar nas Eleições Gerais recebe treinamento de um dia. Os treinamentos começaram no dia 23 de agosto e terminam no dia 28 de setembro, sempre aos finais de semana e feriados.
BENEFICIOS
A cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, o mesário ganha dois dias de folga do trabalho. O benefício é concedido tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para quem trabalha em órgão público.
Além da folga, os mesários possuem uma vantagem nos concursos públicos da Justiça Eleitoral. A atuação conta pontos como critério de desempate.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE FALTA
Vale destacar que se o mesário foi convocado para a Justiça Eleitoral, ele deve comparecer. Caso não seja possível (por motivo de doença, entre outros), ele tem que justificar a sua ausência perante a Justiça Eleitoral, antes das eleições.
INSCRIÇÃO
Para se inscrever como mesário voluntário, você deve ter mais de 18 anos e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Entrar no site do TRE-DF e fazer a inscrição. O TRE-DF vai convocar de acordo com a necessidade da Justiça Eleitoral.
Legenda/Tabela: VL: Voluntário/ Não VL: Não Voluntário
|
18 a 25 anos |
26 a 35 anos |
36 a 45 anos |
46 a 55 anos |
56 a 65 anos |
+ de 66 anos |
Não |
|
||||||
Zona |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
Contab. |
TOTAL |
1 |
42 |
25 |
402 |
75 |
355 |
102 |
320 |
95 |
84 |
28 |
7 |
4 |
23 |
1.562 |
2 |
51 |
68 |
280 |
275 |
225 |
207 |
104 |
104 |
31 |
11 |
2 |
1 |
4 |
1.363 |
3 |
36 |
6 |
305 |
24 |
412 |
26 |
209 |
22 |
26 |
3 |
0 |
0 |
2 |
1.071 |
4 |
114 |
81 |
329 |
274 |
393 |
220 |
238 |
114 |
25 |
15 |
0 |
0 |
16 |
1.819 |
5 |
63 |
8 |
417 |
35 |
658 |
29 |
476 |
27 |
66 |
6 |
1 |
0 |
1 |
1.787 |
6 |
132 |
85 |
465 |
254 |
473 |
232 |
180 |
108 |
19 |
13 |
2 |
0 |
5 |
1.968 |
7 |
32 |
26 |
224 |
70 |
236 |
49 |
109 |
31 |
9 |
4 |
0 |
0 |
7 |
797 |
8 |
48 |
2 |
336 |
11 |
448 |
7 |
187 |
3 |
30 |
2 |
2 |
0 |
1 |
1.077 |
9 |
56 |
13 |
486 |
64 |
613 |
67 |
448 |
47 |
97 |
11 |
5 |
2 |
1 |
1.910 |
10 |
76 |
23 |
378 |
99 |
380 |
115 |
255 |
80 |
32 |
10 |
1 |
1 |
5 |
1.455 |
11 |
16 |
2 |
294 |
50 |
360 |
52 |
248 |
31 |
29 |
1 |
0 |
2 |
0 |
1.085 |
12 |
18 |
13 |
186 |
99 |
275 |
88 |
143 |
55 |
18 |
13 |
1 |
0 |
1 |
910 |
13 |
53 |
103 |
325 |
442 |
313 |
267 |
134 |
106 |
10 |
19 |
1 |
0 |
2 |
1.775 |
14 |
23 |
14 |
335 |
106 |
385 |
126 |
295 |
67 |
82 |
25 |
7 |
4 |
15 |
1.484 |
15 |
22 |
18 |
436 |
104 |
713 |
154 |
403 |
79 |
43 |
11 |
2 |
1 |
8 |
1.994 |
16 |
53 |
59 |
299 |
225 |
310 |
164 |
117 |
43 |
27 |
4 |
2 |
0 |
5 |
1.308 |
17 |
51 |
8 |
289 |
35 |
445 |
61 |
229 |
39 |
20 |
5 |
1 |
0 |
5 |
1.188 |
18 |
118 |
87 |
439 |
184 |
362 |
149 |
279 |
117 |
44 |
20 |
4 |
3 |
36 |
1.842 |
19 |
25 |
22 |
208 |
108 |
448 |
174 |
277 |
145 |
43 |
27 |
2 |
1 |
1 |
1.481 |
20 |
28 |
26 |
212 |
93 |
321 |
99 |
154 |
44 |
13 |
7 |
0 |
0 |
0 |
997 |
21 |
72 |
77 |
318 |
234 |
193 |
213 |
128 |
169 |
20 |
29 |
1 |
0 |
2 |
1.456 |
|
1.129 |
766 |
6.963 |
2.861 |
8.318 |
2.601 |
4.933 |
1.526 |
768 |
264 |
41 |
19 |
140 |
30.329 |
|
FUND. INCOMPLETO |
FUND. COMPLETO |
MÉDIO INCOMPLETO |
MÉDIO COMPLETO |
SUPERIOR INCOMPLETO |
SUPERIOR COMPLETO |
Não |
|
||||||
Zona |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
VL |
Não VL |
Contabilizado |
TOTAL |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
11 |
2 |
30 |
21 |
70 |
40 |
1.098 |
265 |
23 |
1.562 |
2 |
7 |
5 |
7 |
5 |
13 |
12 |
110 |
86 |
79 |
71 |
476 |
486 |
6 |
1.363 |
3 |
0 |
0 |
1 |
0 |
7 |
1 |
72 |
3 |
77 |
5 |
831 |
72 |
2 |
1.071 |
4 |
1 |
2 |
5 |
1 |
25 |
9 |
212 |
98 |
161 |
101 |
695 |
493 |
16 |
1.819 |
5 |
1 |
0 |
5 |
1 |
12 |
0 |
192 |
20 |
135 |
11 |
1.336 |
73 |
1 |
1.787 |
6 |
4 |
1 |
3 |
3 |
35 |
16 |
236 |
101 |
176 |
79 |
817 |
492 |
5 |
1.968 |
7 |
1 |
0 |
0 |
2 |
6 |
3 |
94 |
27 |
67 |
12 |
441 |
137 |
7 |
797 |
8 |
1 |
0 |
8 |
0 |
13 |
1 |
159 |
2 |
116 |
1 |
754 |
22 |
0 |
1.077 |
9 |
3 |
0 |
1 |
0 |
7 |
1 |
127 |
23 |
132 |
17 |
1.435 |
163 |
1 |
1.910 |
10 |
3 |
1 |
2 |
0 |
17 |
3 |
159 |
40 |
118 |
26 |
823 |
258 |
5 |
1.455 |
11 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
32 |
3 |
59 |
5 |
856 |
130 |
0 |
1.085 |
12 |
0 |
0 |
2 |
0 |
5 |
1 |
98 |
31 |
62 |
20 |
474 |
216 |
1 |
910 |
13 |
1 |
1 |
7 |
3 |
10 |
7 |
115 |
92 |
95 |
60 |
608 |
774 |
2 |
1.775 |
14 |
0 |
1 |
0 |
0 |
6 |
5 |
29 |
12 |
75 |
16 |
1.017 |
308 |
15 |
1.484 |
15 |
0 |
0 |
0 |
0 |
6 |
1 |
63 |
23 |
88 |
23 |
1.462 |
320 |
8 |
1.994 |
16 |
5 |
2 |
4 |
2 |
16 |
5 |
168 |
62 |
93 |
35 |
522 |
389 |
5 |
1.308 |
17 |
3 |
0 |
1 |
0 |
14 |
3 |
108 |
10 |
91 |
9 |
818 |
126 |
5 |
1.188 |
18 |
5 |
3 |
3 |
4 |
32 |
14 |
202 |
100 |
137 |
68 |
867 |
371 |
36 |
1.842 |
19 |
0 |
1 |
0 |
1 |
3 |
3 |
56 |
37 |
48 |
39 |
896 |
396 |
1 |
1.481 |
20 |
2 |
1 |
2 |
2 |
9 |
2 |
104 |
32 |
69 |
23 |
542 |
209 |
0 |
997 |
21 |
2 |
2 |
5 |
3 |
18 |
10 |
130 |
126 |
112 |
83 |
463 |
498 |
4 |
1.456 |
|
40 |
20 |
56 |
28 |
265 |
99 |
2.496 |
949 |
2.060 |
744 |
17.231 |
6.198 |
143 |
30.329 |
AF
Funções do Mesário
PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS MESÁRIOS
Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.
Principais atribuições:
- Verificar as credenciais dos fiscais.
- Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima.
- Iniciar e encerrar a votação.
- Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.
- Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor.
- Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral.
- Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.
Também são atribuições do presidente:
- Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção.
- Verificar a data e o horário registrados na urna.
- Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção.
- Nomear eleitores para substituir mesários faltosos.
- Zelar pela preservação da lista de candidatos.
- Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir.
- Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa.
- Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
- Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,
colocando novo lacre.
- Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "Não Compareceu".
O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.
Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.
Principais atribuições:
- Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
- Ditar o número do título ao presidente.
- Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
- Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo "Anotações".
Principais atribuições:
- Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
- Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
- Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
- Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
- Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.
Quem NÃO pode ser mesário:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de dezoito anos.