DF: 73% dos mésários são voluntários

73% dos mesários do DF são voluntários e 77% tem nível superior

DF: 73% dos mesários são voluntários

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal divulgou o perfil dos mesários que trabalharão nas próximas eleições. Do total de 30.329 mesários convocados, 22.148, ou seja, 73% são mesários voluntários que se inscreveram no site do Tribunal ou que ao atualizar os seus dados no Cartório Eleitoral, optaram por ser mesário em uma próxima eleição. 

Os mesários atuam nas mesas receptoras de votos. O total de voluntários inscritos no site foram 48.802.

Um outro dado importante é que 23.429 (77%) têm nível superior completo, destes, 17.231 são voluntários.  Os mesários com nível médio somam 3.445. 

Pessoas com idade entre 36 e 45 anos somam 10.919 – o que representa 36% da divisão por faixa etária, ou seja, a maioria do total. Os jovens entre 18 e 25 anos representam 1.895 dos mesários convocados, 6%. Os acima de 66 anos totalizam 60, sendo 41 voluntários.

São 21 Zonas Eleitorais e 6.468 Seções espalhadas pelo Distrito Federal. Em cada Seção Eleitoral quatro mesários são designados para trabalhar.

Existe um banco de dados com as informações de todos os mesários cadastrados. A escolha do mesário parte do chefe de cada cartório, cada um com seu critério. Não existe prazo para convocação. Até mesmo no dia das eleições, mesários podem ser convocados.

 

 REQUISITOS

Para ser mesário é necessário ser alfabetizado, maior de idade e estar em dia com a Justiça Eleitoral. As pessoas com nível superior completo têm preferência para a convocação pela Justiça Eleitoral.

Fábio Silva Vasconcelos (35) é mesário voluntário desde a eleição de 2010.  É formado em Engenharia e é Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU). Para ele, o trabalho dos voluntários é essencial para a condução das eleições.

“Sem os mesários, seria necessário uma estrutura enorme e muito custosa para o desenvolvimento das eleições”, destaca.

Ivan Caseniro (47) tem o segundo grau completo e vai trabalhar nessas eleições pela quarta vez. Já foi Mesário, Secretário da Mesa e no próximo dia 5 de outubro será Presidente da Mesa de votação. Ivan é cadeirante e afirma que se sente honrado.

 “Me sinto feliz em ajudar a Justiça Eleitoral, pois sei que estou exercendo a minha cidadania e ajudando para um futuro melhor da nossa sociedade”, conta.

 

MESÁRIO VOLUNTÁRIO E NÃO VOLUNTÁRIO

Existem dois tipos de mesários. Os voluntários e os não voluntários. Os voluntários são aqueles que se inscrevem  no site do TRE-DF para participarem das eleições ou que ao atualizar os seus dados no Cartório Eleitoral, optaram por ser mesário em uma próxima eleição. Os não voluntários são aqueles escolhidos pela  Justiça Eleitoral em caso que falte mesários em uma Seção ou Zona Eleitoral. Cabe à Justiça escolher aleatoriamente, em caso de necessidade, mais mesários para trabalhar, esta sendo feita pelo número de eleitores de cada Seção.

Por exemplo: Se em determinada Zona Eleitoral precise de 200 mesários, mas só tem 150 inscritos (voluntários), a Justiça vai escolher entre os eleitores desta Zona para serem os mesários que irão preencher a falta. 

TREINAMENTO

Cada mesário convocado para trabalhar nas Eleições Gerais recebe treinamento de um dia. Os treinamentos começaram no dia 23 de agosto e terminam no dia 28 de setembro, sempre aos finais de semana e feriados.

BENEFICIOS 

A cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, o mesário ganha dois dias de folga do trabalho. O benefício é concedido tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para quem trabalha em órgão público.

 Além da folga, os mesários possuem uma vantagem nos concursos públicos da Justiça Eleitoral. A atuação conta pontos como critério de desempate.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE FALTA

Vale destacar que se o mesário foi convocado para a Justiça Eleitoral, ele deve comparecer. Caso não seja possível (por motivo de doença, entre outros), ele tem que justificar a sua ausência perante a Justiça Eleitoral, antes das eleições.

 INSCRIÇÃO

 Para se inscrever como mesário voluntário, você deve ter mais de 18 anos e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Entrar no site do TRE-DF e fazer a inscrição. O TRE-DF vai convocar de acordo com a necessidade da Justiça Eleitoral.

 

Legenda/Tabela:  VL: Voluntário/ Não VL: Não Voluntário

 

 

18 a 25 anos

26 a 35 anos

36 a 45 anos

46 a 55 anos

56 a 65 anos

+ de 66 anos

Não

 

Zona

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

Contab.

TOTAL

1

42

25

402

75

355

102

320

95

84

28

7

4

23

1.562

2

51

68

280

275

225

207

104

104

31

11

2

1

4

1.363

3

36

6

305

24

412

26

209

22

26

3

0

0

2

1.071

4

114

81

329

274

393

220

238

114

25

15

0

0

16

1.819

5

63

8

417

35

658

29

476

27

66

6

1

0

1

1.787

6

132

85

465

254

473

232

180

108

19

13

2

0

5

1.968

7

32

26

224

70

236

49

109

31

9

4

0

0

7

797

8

48

2

336

11

448

7

187

3

30

2

2

0

1

1.077

9

56

13

486

64

613

67

448

47

97

11

5

2

1

1.910

10

76

23

378

99

380

115

255

80

32

10

1

1

5

1.455

11

16

2

294

50

360

52

248

31

29

1

0

2

0

1.085

12

18

13

186

99

275

88

143

55

18

13

1

0

1

910

13

53

103

325

442

313

267

134

106

10

19

1

0

2

1.775

14

23

14

335

106

385

126

295

67

82

25

7

4

15

1.484

15

22

18

436

104

713

154

403

79

43

11

2

1

8

1.994

16

53

59

299

225

310

164

117

43

27

4

2

0

5

1.308

17

51

8

289

35

445

61

229

39

20

5

1

0

5

1.188

18

118

87

439

184

362

149

279

117

44

20

4

3

36

1.842

19

25

22

208

108

448

174

277

145

43

27

2

1

1

1.481

20

28

26

212

93

321

99

154

44

13

7

0

0

0

997

21

72

77

318

234

193

213

128

169

20

29

1

0

2

1.456

 

1.129

766

6.963

2.861

8.318

2.601

4.933

1.526

768

264

41

19

140

30.329

 

 

 

FUND. INCOMPLETO

FUND. COMPLETO

MÉDIO INCOMPLETO

MÉDIO COMPLETO

SUPERIOR INCOMPLETO

SUPERIOR COMPLETO

Não

 

Zona

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

VL

Não VL

Contabilizado

TOTAL

1

1

0

0

1

11

2

30

21

70

40

1.098

265

23

1.562

2

7

5

7

5

13

12

110

86

79

71

476

486

6

1.363

3

0

0

1

0

7

1

72

3

77

5

831

72

2

1.071

4

1

2

5

1

25

9

212

98

161

101

695

493

16

1.819

5

1

0

5

1

12

0

192

20

135

11

1.336

73

1

1.787

6

4

1

3

3

35

16

236

101

176

79

817

492

5

1.968

7

1

0

0

2

6

3

94

27

67

12

441

137

7

797

8

1

0

8

0

13

1

159

2

116

1

754

22

0

1.077

9

3

0

1

0

7

1

127

23

132

17

1.435

163

1

1.910

10

3

1

2

0

17

3

159

40

118

26

823

258

5

1.455

11

0

0

0

0

0

0

32

3

59

5

856

130

0

1.085

12

0

0

2

0

5

1

98

31

62

20

474

216

1

910

13

1

1

7

3

10

7

115

92

95

60

608

774

2

1.775

14

0

1

0

0

6

5

29

12

75

16

1.017

308

15

1.484

15

0

0

0

0

6

1

63

23

88

23

1.462

320

8

1.994

16

5

2

4

2

16

5

168

62

93

35

522

389

5

1.308

17

3

0

1

0

14

3

108

10

91

9

818

126

5

1.188

18

5

3

3

4

32

14

202

100

137

68

867

371

36

1.842

19

0

1

0

1

3

3

56

37

48

39

896

396

1

1.481

20

2

1

2

2

9

2

104

32

69

23

542

209

0

997

21

2

2

5

3

18

10

130

126

112

83

463

498

4

1.456

 

40

20

56

28

265

99

2.496

949

2.060

744

17.231

6.198

143

30.329


 AF

Funções do Mesário

PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS MESÁRIOS

Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.

Principais atribuições:

- Verificar as credenciais dos fiscais.
- Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima.
- Iniciar e encerrar a votação.
- Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.
- Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor.
- Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral.
- Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.

Também são atribuições do presidente:

- Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção.
- Verificar a data e o horário registrados na urna.
- Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção.
- Nomear eleitores para substituir mesários faltosos.
- Zelar pela preservação da lista de candidatos.
- Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir.
- Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa.
- Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
- Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,
colocando novo lacre.
- Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "Não Compareceu".
O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.

Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.

Principais atribuições:

- Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
- Ditar o número do título ao presidente.
- Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
- Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo "Anotações".

Principais atribuições:

- Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
- Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
- Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
- Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
- Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.

 Quem NÃO pode ser mesário:

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de dezoito anos.

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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