Tribunal empossa novo Membro da Corte Suplente na Classe Jurista

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal empossou, na tarde da última quarta-feira, 10,  o Dr. Telson Luís Cavalcante Ferreira, na função de Membro da Corte – Suplente, Classe Jurista. A Cerimônia aconteceu no Gabinete da Presidência e contou com a presença do Presidente do Tribunal, Desembargador Romão C. Oliveira, do Vice-Presidente e Corregedor, Cruz Macedo, do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Getúlio de Moraes Oliveira e oPresidente da seccional da OAB/DF, Ibaneis Rocha.

 

Telson possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB  e detém Especialização em Direito Público e Especialização em Direito Eleitoral. É Mestre em Ciência Política e atualmente é advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF.

 

 

Confira, na íntegra, o discurso do Presidente do Tribunal, Desembargador Romão C. Oliveira:

 

Dr. Telson Luis Cavalcante Ferreira,

 

Senhoras e Senhores,

 

Conforme regra regimental, a posse dos membros da Corte ocorre perante o Tribunal. Já a posse de membro suplente se dá perante o presidente, em cerimônia simplificada, como convém, sem discursos, sem maiores formalidades. Todos que aqui chegaram como suplentes foram empossados no recinto destinado ao gabinete de trabalho da presidência, quer na condição de magistrado de carreira, quer na condição de jurista proveniente da gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Doutor Telson Luis Cavalcante Ferreira, Vossa Excelência é um vencedor e, nesta qualidade não necessita de longa leitura do seu vasto curriculum vitae, máxime porque ainda não atingiu a idade mínima prevista na Constituição Federal para ocupar curul no Supremo Tribunal Federal. Mas já conta mais de dez anos de advocacia; já integrou o Conselho da OAB/DF; exerce o magistério superior. Vossa Excelência é um vencedor, sobretudo porque conta com o rastro luminoso do Estado da Paraíba que projetou, no tempo de maiores agruras, juristas e políticos da maior valia, desde o ministro José Américo de Almeida até o ministro Vital do Rego, passando pelas figuras ímpares de João Agripino a Alcides Carneiro; na cultura, o Estado da Paraíba contribuiu com escritores invulgares, desde José Lins do Rego até Ariano Suassuna, sem esquecer, porque seria pecado capital, que Geraldo Pedrosa de Araújo Dias ou Geraldo Vandré é proveniente das plagas de João Pessoa.

 

Mas retorno à liturgia porque, como já afirmei, não devo fazer discurso. Neste instante meu mister há de cingir-se às boas vindas, ao desejo de que o empossado encontre nesta Casa de Justiça ambiente adequado para ser útil a alguém, embora esteja Vossa Excelência abraçando o ofício cuja característica é a incompreensão do destinatário da prestação. Com efeito, o juiz coloca-se na posição equidistante dos litigiosos. E sua decisão, sua sentença poderá desagradar a um ou aos dois.

 

O juiz não pode se preocupar em ser agradável ou desagradável; o juiz não pode querer ser clemente ou inclemente, benigno ou maligno, piedoso ou cruel. O juiz é, e deve querer ser, apenas o Estado falante.  Seja qual for o pensamento do legislador, expresso na forma que a Carta Política estabelece, cumpre ao juiz fazer a sua veiculação, evidentemente, se necessário, arredando os trapos da indignidade, os pingentes da bajulação ou os filactérios da vaidade.

 

Doutor Telson Luis Cavalcante Ferreira, Vossa Excelência passa a integrar o TRE/DF no ano em que se comemora 55 anos de sua instalação neste quadrilátero do Planalto Central. Aqui tiveram assento homens de grandeza inexcedível e simplicidade ímpar a exemplo de João Henrique Braune que aqui chegando, em maio de 1960, dobrou as mangas, foi a campo, e realizou as primeiras eleições em outubro do mesmo ano, quando se sagraram vitoriosos Jânio Quadros e João Belchior Marques Goulart, respectivamente presidente e vice-presidente.

 

O primeiro presidente deste tribunal, homem de elevada cultura jurídica, aposentou-se em 1968, com sessenta anos de idade e mais de 35 anos de serviço e dedicação ao Ministério Público e à Magistratura, tendo pontificado com mestria no TSE, no Tribunal Federal de Recursos, no TJDFT e nesta Corte, exercendo sua presidência. Mas sua marca era a simplicidade. Somente exerceu essas missões porque para tanto fora chamado. Atesta isso o fato de não haver exercido a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora sua aposentadoria tenha ocorrido quando ainda estava longe da compulsória.

 

Doutor Telson Luis Cavalcante Ferreira, eu espero que o TRE possa contribuir para sua caminhada pelo menos com exemplos como o do Desembargador João Henrique Braune e, ao deixar os umbrais desta Corte possa afirmar: cumpri o meu dever, observando o postulado de Rui Barbosa. “O juiz não pode temer soberanias da Terra.” Ou como afirmou seu conterrâneo, ministro Alcides Carneiro, ao despedir-se do Superior Tribunal Militar: “Jamais absolvi por piedade, nem condenei por fraqueza.”

Agradeço a todos que aqui se fizeram presentes, em especial à família do empossado, seus genitores e sua esposa Andressa Gomes Rodrigues Ferreira, e aos seus amigos.

Muito obrigado.

 

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