Eleitores que faltaram às últimas eleições deverão regularizar sua situação

Eleitores que faltaram às três últimas eleições deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. Para efeito de cumprimento da norma, cada turno eleitoral corresponde a uma eleição.

Publicado na edição da última sexta-feira do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE), o Provimento nº 1/2017 estabelece diretrizes em cumprimento ao cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores. De acordo com o parágrafo 6º do dispositivo, “Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.

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