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Tribunal Regional Eleitoral do DF ratifica requisitos para o eleitor que deseja ser mesário no pleito de 2018

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal faz um alerta importante para os eleitores que pretendem ser mesários voluntários no DF nas Eleições de 2018. Para ser confirmado como mesário em Zonas Eleitorais do Distrito Federal, o eleitor precisa ser votante na região. Os eleitores que não possuam inscrição eleitoral no DF deverão procurar o Tribunal Regional a que estejam vinculados para se cadastrar no sistema. A convocação para os trabalhos eleitorais deve ser realizada, como regra, entre os eleitores pertencentes à zona eleitoral da autoridade judiciária convocadora.

 

Nas eleições existem dois tipos de mesários: voluntários e não voluntários. O eleitor que opta por ser mesário voluntário precisa ter sua inscrição feita no site do TRE-DF, ou ao atualizar os dados cadastrais no Cartório Eleitoral. Já o não voluntário é convocado aleatoriamente pela Justiça Eleitoral em caso de falta de mesários em uma Seção ou Zona Eleitoral.

Em 2014, o TRE-DF recebeu mais de 48 mil inscrições pelo site. Dos 30.329 mesários convocados, 22.148 foram voluntários inscritos pelo site ou que ao atualizarem os dados no Cartório Eleitoral, escolheram ser mesários nas próximas eleições.

Além da necessidade de ter o cadastro no DF para ser mesário voluntário na região, o eleitor tem outros requisitos para ficar atento.  É necessário ser alfabetizado, maior de idade e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Pessoas com nível superior completo têm preferência para a convocação pela Justiça Eleitoral.

Justificativa em caso de falta

O comparecimento do convocado pela Justiça Eleitoral é obrigatório. Caso não seja possível (por motivo de doença, entre outros), é necessário justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral, antes das eleições.

Benefícios:

 

Lei no. 9.504/1997

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Lei no. 4.737/1965 (Código Eleitoral)

Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos Mesários e componentes das Juntas Apuradoras.

§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção, a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.

Para se cadastrar clique aqui .

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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