ATENÇÃO: EXPEDIENTE SUSPENSO DOS DIAS 1 E 2 DE NOVEMBRO

Os feriados foram estabelecidos pela Lei n. 5.010/66

Treze cartórios terão o expediente suspenso devido a instalação de novo mobiliário e execução de...

O Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF) informa que, por determinação legal, o expediente estará suspenso, no edifício-sede e nos cartórios eleitorais, nos dias 1 e 2 de novembro, devido aos feriados de Todos os Santos e Finados, respectivamente.

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