TRE-DF indefere mais de 60 candidaturas no último dia de julgamento de pedidos de registro
Somente na sessão de hoje, foram julgados 70 processos. À meia noite se encerra o prazo para os partidos indicarem substitutos de candidatos.

Conforme preconiza a legislação, hoje (17) se encerra o prazo para o julgamento de todos pedidos de registros de candidatura. Somente na sessão judiciária promovida hoje pelo TRE-DF, foram indeferidos 61 registros de candidatura, entre eles o do candidato ao governo do DF pelo Partido da Causa Operária (PCO) Renan Rosa de Arruda e do candidato ao Senado Federal Helio Queiroz da Silva (PP). Na ocasião, foram aprovados os registros dos candidatos a Deputado Federal Walter Celio de Almeida (PT) e Hamilton Teixeira dos Santos (PMB), além da pleiteante ao cargo de Deputado Distrital Nair Queiroz Blair (PSC).
A sessão foi iniciada com a argumentação do Desembargador Eleitoral Telson Ferreira, que, na sessão anterior, pediu vistas de 31 processos de registro de candidatura formulados por pleiteantes ao cargo de Deputado Distrital pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O intuito foi avaliar questão concernente aos critérios de comprovação de filiação partidária. A relatora destes processos, a Desembargadora Maria Ivatônia, defendeu a imprescindibilidade do envio de lista oficial da relação de filiados como forma de comprovação da filiação partidária dos candidatos. No entanto, o PTB, nestes casos, enviou somente a lista interna e a ficha de filiação à Justiça Eleitoral. Acompanharam o posicionamento da relatora os Desembargadores Hector Valverde, Waldir Leôncio e Daniel Paes Lemes. E, na sessão de hoje, após a leitura do pedido de vistas, a Corte decidiu pelo indeferimento destes 31 pedidos.
O Tribunal analisou, ainda, os Embargos de Declaração opostos pelo Partido da Causa Operária (PCO). Da relatoria do Vice-presidente e Corregedor, o Desembargador Waldir Leôncio Júnior, o processo discutia a omissão ou contradição em Acórdão proferido pelo Tribunal que determinou o indeferimento de registro de candidatos do partido em questão. Ao se manifestar, o membro do Ministério Público Eleitoral que atua no TRE-DF, o Procurador José Jairo Gomes, ressaltou que a Justiça Eleitoral surgiu com o propósito de conferir transparência, estabilidade e normalidade às eleições. Assim, manifestou que o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral não defende, neste caso, que não seja realizada a campanha mas, tão somente, que não seja utilizado recurso público. Após a manifestação do Ministério Público e da relatoria, os desembargadores votaram pelo parcial provimento do recurso e, assim, permitiram que os candidatos que façam campanha eleitoral, sendo vedada apenas a destinação de recursos públicos para este fim.
Porém, no julgamento dos pedidos de registro destes candidatos do PCO, o julgamento dos magistrados seguiu o entendimento de que o mero indeferimento do DRAP do partido é condição suficiente para indeferir o registro de candidatura. Nessa esteira, os seguintes candidatos poderão realizar atos de campanha, exceto os que envolvam recursos públicos: Antonio Vieira Marques, Creuzenir Magalhaes da Costa Gonçalves, Danilo Matoso Macedo, Elizangela Miriam Silva, Fernando Kengy Taba, Fernando Monteiro Vargues, Gilson Vasconcelos Dobbin, Joaquim Benedito da Silva Filho, Lia de Sousa Aires, Nirceu Werneck, Ricardo de Sousa Machado e Terezinha de Fatima Silva.
Na mesma ocasião, o TRE-DF indeferiu os registros dos candidatos Andrea Maria Mendes, Layanne Pryscila Silva Martins, Charles Jatoba Queiroz Santana, Debora Quecia dos Santos, Tatiana da Costa Correa Leite, Janilton Souto de Almeida, Francisco Jose Antonio da Silva, Simone Azevedo dos Santos Neves, , Joao Pedro Ferraz dos Passos, Vera Lucia Pereira Lira de Souza e Edilson Alves dos Santos e Sergio de Souza Pimentel.
Após o julgamento de todos os processos, a Presidente do TRE-DF, a Desembargadora Carmelita Brasil destacou: “O TRE-DF tem demonstrado, como faz sempre, esse compromisso com o cumprimento da Lei e com a celeridade da prestação jurisdicional eleitoral que é a marca registrada desta Justiça.”
O Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes também elogiou o trabalho realizado no julgamento dos pedidos de registro de candidatura: “Em tantos anos de trabalho na Justiça Eleitoral, eu nunca tinha visto um senso de orientação tão bom.” Sobre o impacto das decisões, ele complementou: “Eu tenho certeza de que os jurisdicionados do Distrito Federal estão regozijando por essa etapa do nosso trabalho."