TREDF revoga normativa que estabelecia obrigatoriedade de medidas sanitárias relativas à Covid-19

A medida poderá ser reavaliada a qualquer momento pela Corte

A medida poderá ser reavaliada a qualquer momento pela Corte
TREDF revoga normativa que estabelecia obrigatoriedade de medidas sanitárias relativas à Covid-19

Nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) revogou o Artigo 4° da Portaria Conjunta nº 3/2022, que estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para o ingresso nas dependências da Corte, a utilização de máscara de proteção facial, a higienização das mãos com álcool em gel 70% e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

O Tribunal destacou que a medida poderá ser reavaliada a qualquer momento, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da CAMS.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-DF utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.